Foi
reaberto o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento
Incentivado - PPI, para que as pessoas físicas
e jurídicas promovam a regularização
de créditos do Município, decorrentes de
débitos tributários e não-tributários,
constituídos ou não, inclusive os inscritos
em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar com fatos
geradores até 31.12.2004.
Poderão
ser inseridos, ainda, saldos de parcelamento em andamento,
com exceção dos saldos originários
de pedidos homologados no próprio PPI que estejam
sendo pagos regularmente. Apenas as multas de trânsito,
as contratuais e as indenizações por dano
causado ao patrimônio público não
podem ser incluídas no programa. O prazo de adesão
encerra-se em 21.12.2007.
O
Decreto
nº 48.768/07 tratou, também, dos seguintes
assuntos: a) das formas de ingresso no programa; b) da
consolidação dos débitos; c) dos
benefícios do programa; d) do pagamento; e) das
garantias; f) da homologação do ingresso
no PPI; g) da exclusão do programa; h) da compensação;
i) das disposições finais.
Essas
disposições entram em vigor em 29.09.2007.