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Imprensa

 
   

PPI - Reabertura do prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado

 

Foi reaberto o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, para que as pessoas físicas e jurídicas promovam a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários e não-tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar com fatos geradores até 31.12.2004.

Poderão ser inseridos, ainda, saldos de parcelamento em andamento, com exceção dos saldos originários de pedidos homologados no próprio PPI que estejam sendo pagos regularmente. Apenas as multas de trânsito, as contratuais e as indenizações por dano causado ao patrimônio público não podem ser incluídas no programa. O prazo de adesão encerra-se em 21.12.2007.

O Decreto nº 48.768/07 tratou, também, dos seguintes assuntos: a) das formas de ingresso no programa; b) da consolidação dos débitos; c) dos benefícios do programa; d) do pagamento; e) das garantias; f) da homologação do ingresso no PPI; g) da exclusão do programa; h) da compensação; i) das disposições finais.

Essas disposições entram em vigor em 29.09.2007.

 
   
 
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