O
Ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, editou
portaria detalhando os procedimentos para implantação
do Fator Acidentário de Prevenção
(FAP) individual por empresa, que entrará em vigor
em janeiro de 2009. A aplicação do FAP vai
reduzir as alíquotas de contribuição
ao seguro de acidente de trabalho para as empresas com
baixo risco de acidente e aumentar os percentuais daquelas
com maior incidência de doenças e acidentes.
A
portaria, publicada dia 23/11, no Diário Oficial
da União, estabelece que até o próximo
dia 30 o Ministério da Previdência Social
divulgará em sua página na internet as informações
usadas no cálculo do FAP de cada empresa, como
os casos de doenças e acidentes e os dados do trabalhador.
Assim, as empresas poderão verificar se essas informações
do Ministério conferem com os seus registros.
Para
ter acesso, a empresa deverá clicar no ícone
Fator Acidentário de Prevenção na
primeira página do site www.previdencia.gov.br.
Na relação constarão a vinculação
à empresa do benefício de acidente –
concedido no período de 1º de maio de 2004
a 31 de dezembro de 2006 - ao Número de Identificação
do Trabalhador (NIT) e o Agrupamento da Classificação
Internacional de Doenças (CID). No caso de discordar
das informações, ela deverá entrar
com impugnação, no prazo de 30 dias, junto
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As impugnações
deverão ser apresentadas em qualquer Agência
da Previdência Social (APS), mediante preenchimento
de formulário próprio, disponível
no próprio site. Mesmo as empresas que já
haviam manifestado discordância, deverão
complementar os pedidos de impugnação, como
determina o parágrafo primeiro do artigo 4º
do Decreto nº 6.042, de 20 de novembro passado. Quem
não o fizer, terá o pedido inicial arquivado.
O INSS divulgará o resultado dos pedidos em setembro
de 2008, como determina o decreto do último dia
20.
FAP
- O Fator Acidentário de Prevenção
(FAP) individual por empresa entrará em vigor em
janeiro de 2009, de acordo com o Decreto
nº 6.257. O FAP, criado pela Lei nº 10.666,
é um mecanismo para aumentar ou diminuir as alíquotas
de contribuição das empresas ao seguro de
acidente de trabalho, dependendo do grau de risco de cada
uma delas.
Para
o cálculo do FAP, a Previdência considerou
as ocorrências acidentárias conforme metodologia
aprovada pelo Conselho Nacional da Previdência Social
(CNPS), e foram consideradas as ocorrências do dia
1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006. Atualmente,
há três alíquotas de contribuição
ao seguro de acidente de trabalho, de 1%, de 2% e de 3%.
Elas são aplicadas de acordo com o grau de risco
do ramo de atividade, cabendo aos setores com maior incidência
de doenças e acidentes uma contribuição
maior. Com a instituição do FAP, a alíquota
será definida pelo desempenho de cada empresa.
Aquelas
com alta incidência de acidentes deverão
arcar com aumento de até 100% na alíquota
de contribuição, pois não cabe a
todos os cidadãos via previdência a responsabilidade
pelo custo dos acidentes devido a condições
insalubres e inadequadas oferecidas por alguns segmentos
econômicos. A intenção é criar
a cultura da prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais. A Convenção 187, da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), recomenda aos países
a adoção de políticas nacionais de
prevenção de acidentes de trabalho. O FAP
é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas
de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários,
para financiar o Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
Ele
varia de 0,5 a 2,0, o que significa que a alíquota
de contribuição da empresa pode ser reduzida
à metade ou dobrar. Exemplo: uma determinada empresa
que faz parte de um ramo de atividade de alto risco (que
tem alíquota de 3%), isoladamente, apresenta os
menores indicadores de risco de acidentes. Graças
ao bom desempenho dessa empresa em relação
à segurança do trabalho, ela tem um FAP
de 0,5. Então multiplica-se a alíquota de
3% (do ramo de atividade) por 0,5 (da empresa). O resultado,
de 1,5%, será a nova alíquota de contribuição
dessa empresa. Já a empresa classificada no mesmo
ramo de atividade, com alta incidência de morbidade,
terá um FAP de 2,0, que multiplicado pelos 3% chega-se
a alíquota de 6%.
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