Se
encerra no final de dezembro deste ano o prazo para as
empresas impugnarem o Fator Acidentário de Prevenção
(FAP) junto ao Ministério da Previdência
Social, como já divulgado anteriormente.
De
acordo com a Portaria MPS nº 457/2007, disponibilizada
por intermédio do endereço eletrônico
da Internet (www.mps.gov.br),
no ícone Fator Acidentário de Prevenção
(FAP), o Número de Identificação
do Trabalhador (NIT) relativo ao benefício considerado
no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção
(FAP), por empresa, no período de 1º.05.2004
a 31.12.2006, bem como o respectivo agrupamento da Classificação
Internacional de Doenças (CID) da entidade mórbida
incapacitante.
Recorda-se
que o FAP é o mecanismo que permite à Previdência
Social aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição
das empresas, destinado ao financiamento da aposentadoria
especial e dos benefícios concedidos em razão
do grau de incidência de incapacidade laborativa
decorrente dos riscos ambientais do trabalho (antigo Seguro
de Acidente de Trabalho - SAT), cujo percentual depende
do grau de risco de cada empresa.
A
aplicação do FAP permite reduzir pela metade
a alíquota de contribuição das empresas
com menor taxa de acidente e dobrar a contribuição
das que apresentam maior grau de risco.
Observa-se que a empresa poderá, no prazo de 30
dias a partir de 30.11.2007, impugnar junto ao INSS, mediante
preenchimento de formulário próprio, disponível
no endereço eletrônico citado anteriormente,
a indevida vinculação de benefício
ao NIT, ao Agrupamento - CID e à empresa.
Para
maiores informações, favor entrar em contato
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