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FAP – FATOR ACIDENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO

 

Se encerra no final de dezembro deste ano o prazo para as empresas impugnarem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) junto ao Ministério da Previdência Social, como já divulgado anteriormente.

De acordo com a Portaria MPS nº 457/2007, disponibilizada por intermédio do endereço eletrônico da Internet (www.mps.gov.br), no ícone Fator Acidentário de Prevenção (FAP), o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) relativo ao benefício considerado no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por empresa, no período de 1º.05.2004 a 31.12.2006, bem como o respectivo agrupamento da Classificação Internacional de Doenças (CID) da entidade mórbida incapacitante.

Recorda-se que o FAP é o mecanismo que permite à Previdência Social aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas, destinado ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (antigo Seguro de Acidente de Trabalho - SAT), cujo percentual depende do grau de risco de cada empresa.

A aplicação do FAP permite reduzir pela metade a alíquota de contribuição das empresas com menor taxa de acidente e dobrar a contribuição das que apresentam maior grau de risco.
Observa-se que a empresa poderá, no prazo de 30 dias a partir de 30.11.2007, impugnar junto ao INSS, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico citado anteriormente, a indevida vinculação de benefício ao NIT, ao Agrupamento - CID e à empresa.

Para maiores informações, favor entrar em contato com nosso Deptoº Jurídico nos tels: 0800 171112 e (0xx11) 3149 4040, ou pelo e-mail juridico@sinaprocim.org.br.

 
   
 
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