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Imprensa

 
   
Aprovado projeto de lei que cria o
Conselho Estadual da Habitação
 

Com o objetivo de aprimorar o aparato institucional do Estado de São Paulo voltado para a implementação de políticas habitacionais direcionadas à população de baixo poder aquisitivo, assim como atender os requisitos exigidos pela Lei Federal 11.124 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social , foi aprovado, na Assembléia Legislativa de São Paulo, dia 19 de dezembro, o projeto de Lei 1378/2007, que cria o Conselho Estadual da Habitação, o Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social – FPHIS e o Fundo Garantidor Habitacional – FGH.

Caberá ao Conselho Estadual da Habitação, órgão com participação da sociedade civil organizada, entre outros atributos, propor os programas e ações para o desenvolvimento da política estadual de habitação, acompanhar e avaliar a implementação desses programas e ações e mobilizar os diferentes setores da sociedade na produção de soluções eficazes para a questão habitacional.

Para o FPHIS serão destinados os recursos provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – PNHIS, bem como os recursos correspondentes às contrapartidas do Estado, a serem aplicados na implementação do Plano Estadual da Habitação de Interesse Social.

Já o FGH, uma inovação do governo de São Paulo, permitirá ampliar as possibilidades de acesso ao crédito habitacional da população de baixo poder aquisitivo. O objetivo desse fundo é prover recursos para garantir risco de crédito, equalizar taxas de juros e conceder aval nas operações de empréstimos ou financiamentos dos programas e ações da Política Estadual de Habitação de Interesse Social.

Sendo assim, o Governo do Estado, por meio do Fundo Garantidor Habitacional, agirá como avalista dos menos favorecidos para a aquisição da casa própria junto ao agentes financeiros. A constituição do referido fundo objetiva estimular a participação de empreendedores imobiliários, instituições financeiras, companhias securitizadoras, companhias hipotecárias e outros atores nos investimentos habitacionais de interesse social.

Ambos os fundos, Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social e o Fundo Garantidor Habitacional, terão Conselhos Gestores de caráter deliberativo. No caso do FPHIS, além disso, o Conselho Gestor será composto de forma paritária por órgãos e entidades do Poder Executivo e representantes da sociedade civil.


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