Com
o objetivo de aprimorar o aparato institucional do Estado
de São Paulo voltado para a implementação
de políticas habitacionais direcionadas à
população de baixo poder aquisitivo, assim
como atender os requisitos exigidos pela Lei Federal 11.124
de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional
de Habitação de Interesse Social , foi aprovado,
na Assembléia Legislativa de São Paulo,
dia 19 de dezembro, o projeto de Lei 1378/2007, que cria
o Conselho Estadual da Habitação, o Fundo
Paulista de Habitação de Interesse Social
– FPHIS e o Fundo Garantidor Habitacional –
FGH.
Caberá
ao Conselho Estadual da Habitação, órgão
com participação da sociedade civil organizada,
entre outros atributos, propor os programas e ações
para o desenvolvimento da política estadual de
habitação, acompanhar e avaliar a implementação
desses programas e ações e mobilizar os
diferentes setores da sociedade na produção
de soluções eficazes para a questão
habitacional.
Para
o FPHIS serão destinados os recursos provenientes
do Fundo Nacional de Habitação de Interesse
Social – PNHIS, bem como os recursos correspondentes
às contrapartidas do Estado, a serem aplicados
na implementação do Plano Estadual da Habitação
de Interesse Social.
Já
o FGH, uma inovação do governo de São
Paulo, permitirá ampliar as possibilidades de acesso
ao crédito habitacional da população
de baixo poder aquisitivo. O objetivo desse fundo é
prover recursos para garantir risco de crédito,
equalizar taxas de juros e conceder aval nas operações
de empréstimos ou financiamentos dos programas
e ações da Política Estadual de Habitação
de Interesse Social.
Sendo
assim, o Governo do Estado, por meio do Fundo Garantidor
Habitacional, agirá como avalista dos menos favorecidos
para a aquisição da casa própria
junto ao agentes financeiros. A constituição
do referido fundo objetiva estimular a participação
de empreendedores imobiliários, instituições
financeiras, companhias securitizadoras, companhias hipotecárias
e outros atores nos investimentos habitacionais de interesse
social.
Ambos
os fundos, Fundo Paulista de Habitação de
Interesse Social e o Fundo Garantidor Habitacional, terão
Conselhos Gestores de caráter deliberativo. No
caso do FPHIS, além disso, o Conselho Gestor será
composto de forma paritária por órgãos
e entidades do Poder Executivo e representantes da sociedade
civil.
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