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Decreto federal incentiva mortalidade e sonegação
das empresas
O Governo Federal publicou decreto, em 28 de novembro, alterando
a alíquota de IPI sobre as argamassas, de 0% para 10%,
e dos éteres celulósicos (matéria-prima das
argamassas colantes), de 15% para 5%. Segundo o Presidente do
Sinaprocim (Sindicato Nacional da Indústria de Produtos
de Cimento) e do Sinprocim (Sindicato da Indústria de Produtos
de Cimento do Estado de São Paulo), José Carlos
de Oliveira Lima, a medida "causa mortalidade no setor, incentiva
a sonegação e, ainda, estimula o uso de argamassas
"in loco", interferindo na qualidade, na produtividade
das obras e aumentando o desperdício".
Oliveira Lima explica que as empresas de argamassa recebem faturamento,
em média, 60 dias após o pagamento do IPI, o que
prejudica sobretudo as médias e pequenas empresas. Além
disso, destaca que o decreto é contraditório, reduzindo
o imposto sobre um insumo e, ao mesmo tempo, aumentando imposto
sobre as argamassas, prejudicando o consumidor final.
A diretoria Sinaprocim/Sinprocim lembra que todos os produtos
de cimento são de alíquota 0%. Segundo os Sindicatos,
todo o setor de produtos de cimento composto por 12.400 empresas
e que emprega cerca de 150 mil pessoas pode ser prejudicado, caso
seja mantido este decreto.
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