O Conselho
de Ministos da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX
publicou a Resolução nº 4 (DOU 07/03/2006
- pág. 5), alterando a Lista Brasileira de Exceções
à TEC (Tarifa Externa Comum) do Mercosul.
Tais mudanças
beneficiam insumos utilizados pelo nosso setor, a saber:
1) reduz
a zero a alíquotas do Imposto de Importação
sobre o cimento comum
2) reduz
a zero a alíquotas do Imposto de Importação
sobvre o fio-máquina e vergalhões
(alíquota anterior de 12%).
As classificações
fiscais da TEC beneficiadas são as seguintes:
2523.29.10
- Cimento Comum
7213.10.00
- Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante
a laminagem
7214.20.00
- Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante
a laminagem, ou torcidas após a laminagem.