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Imprensa
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RAIS
- Multa pelo Descumprimento da Obrigação de Declaração
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O Ministério
do Trabalho e Emprego publicou recentemente, a Portaria de nº
14/2006, aprovando normas para imposição de multas
administrativas pelo descumprimento da obrigação
de declaração da Relação Anual de
Informações Anuais – RAIS.
Assim, em razão das inovações trazidas
na declaração da RAIS, comunicamos as alterações
e imposições, a fim de que as empresas não
fiquem sujeitas às multas administrativas impostas por
aquele Ministério.
São obrigados a entregar a declaração da
RAIS:
-
inscrito no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento
que não possuiu empregados ou manteve suas atividades
paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar
a RAIS Negativa;
-
todos
os empregadores, conforme definidos na CLT;
-
todas
as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive
as empresas públicas domiciliadas no País, com
registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério
da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou de Fazenda
dos governos estaduais e nos cartórios de registro
de pessoa jurídica;
-
empresas
individuais, inclusive as que não possuem empregados;
-
cartórios
extrajudiciais e consórcios de empresas;
-
empregadores
urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais
liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
-
órgãos
da administração direta e indireta dos governos
federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações
supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições
de fiscalização do exercício das profissões
liberais;
-
condomínios
e sociedades civis;
-
empregadores
rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no
ano-base;
-
filiais,
agências, sucursais, representações ou
quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa
jurídica domiciliada no exterior.
O prazo para entrega da RAIS referente ao ano-base 2005 teve
início em 16 de janeiro de 2006 e findará em
17 de março de 2006.
De acordo
com a Portaria Ministerial publicada, as multas pelo atraso
na entrega da declaração serão de R$ 425,64,
acrescidos de R$ 53, 20 por bimestre, contados até a
data de entrega da RAIS ou da lavratura do Auto de Infração.
Com o novo formato do formulário da declaração,
as empresas deverão informar, inclusive, os recolhimentos
das Contribuições Sindicais relativas ao respectivo
ano-base.
Para outras informações, nossa Secretaria estará
a disposição pelo telefone (011) 3289-4100 ou
pelo e-mail secretaria@sinaprocim.org.br
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