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Imprensa

 
   

RAIS - Multa pelo Descumprimento da Obrigação de Declaração

 
   

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou recentemente, a Portaria de nº 14/2006, aprovando normas para imposição de multas administrativas pelo descumprimento da obrigação de declaração da Relação Anual de Informações Anuais – RAIS.
Assim, em razão das inovações trazidas na declaração da RAIS, comunicamos as alterações e imposições, a fim de que as empresas não fiquem sujeitas às multas administrativas impostas por aquele Ministério.

São obrigados a entregar a declaração da RAIS:

  • inscrito no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
  • todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
  • todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou de Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
  • empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
  • órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
  • condomínios e sociedades civis;
  • empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
  • filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
    O prazo para entrega da RAIS referente ao ano-base 2005 teve início em 16 de janeiro de 2006 e findará em 17 de março de 2006.

De acordo com a Portaria Ministerial publicada, as multas pelo atraso na entrega da declaração serão de R$ 425,64, acrescidos de R$ 53, 20 por bimestre, contados até a data de entrega da RAIS ou da lavratura do Auto de Infração.

Com o novo formato do formulário da declaração, as empresas deverão informar, inclusive, os recolhimentos das Contribuições Sindicais relativas ao respectivo ano-base.

Para outras informações, nossa Secretaria estará a disposição pelo telefone (011) 3289-4100 ou pelo e-mail secretaria@sinaprocim.org.br

 
   
 
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