| Segundo
estimativas, em 2003 o déficit habitacional brasileiro
totalizava 7,3 milhões de moradias, ou 14,8% do número
de domicílios do País. Pelo menos 80% desse déficit
refere-se a famílias de baixo poder aquisitivo que não
têm condições de se atendidas pelas linhas
tradicionais de financiamentos. Há dificuldades de acesso
ao crédito até mesmo nos programas públicos,
lastreados com recurso do FGTS.
O
principal componente do déficit é a coabitação
familiar (3,9 milhões de domicílios), seguido dos
domicílios rústicos (3,1 milhões unidades,
incluídas as favelas). Mas há, ainda, outras situações
de inadequação habitacional que precisam ser enfrentadas.
De
acordo com o Ministério das Cidades, em 2002, dos 44 milhões
de domicílios urbanos no País, cerca de 12 milhões
são irregulares. A expansão da “cidade informal”
vem crescendo a um ritmo superiora oferta legal de soluções
habitacionais públicas e privadas. A população
favelada da cidade de São Paulo, por exemplo, cresceu 5,12%
de 1980 a 1990, contra um incremento demográfico de 1,07
no município.
A
população de menos capacidade de pagamento necessita
de apoio do poder público, o que implica subsídios
diretos e modalidades especiais de financiamento. Uma política
nacional para esse atendimento tem de ser criativa e flexível,
valendo-se da tecnologia e da capacidade de investimento de iniciativa
privada na produção, reforma e requalificação
de edificações, bem como da força de trabalho
do adquirente (autoconstrução).
O
acesso ao terreno combinado com cesta básica de materiais
de construção se apresenta como alternativa para
as famílias de baixa renda que não possuem ou que
já sejam proprietárias de um lote regularizado,
as quais se dispõem a construir suas moradias pouco a pouco.
Para
proporcionar esse atendimento, o governo poderia adotar as seguintes
medidas:
Recursos:
reduzir o compulsório dos bancos (de 45% para 35%), contingenciado
à oferta de financiamento para a aquisição
de uma cesta básica de materiais de construção
pelas famílias proprietárias de um lote regularizado,
com juros máximos de 10 % ao ano (condição
vantajosa para os bancos, uma vez que os recursos compulsoriamente
recolhidos não são remunerados). O Ministério
das Cidades cadastraria os bancos que estariam financiando materiais
de construção integrantes da cesta básica,
em prazo adequado à capacidade de pagamento dos compradores.
A relação dos bancos e dos depósitos de materiais
cadastrados seria amplamente divulgada à população.
Materiais:
- os itens da cesta básica e seus preços médios
seriam classificados pelos gestores do programa, de forma a orientar
adquirentes e depósitos/lojas de materiais de construção,
os quais seriam cadastrados em cada localidade, com apoio das
prefeituras (uma forma de valorizar a gestão municipal
perante a respectiva comunidade).
Prefeituras:
- as prefeituras receberiam do Ministério das Cidades diretrizes
para a elaboração de projetos-piloto de moradia,
com espaço para adotarem tipologias regionais ou locais.
Um balcão único de aprovações facilitaria
a parte burocrática e profissionais e estagiários
de áreas com Engenharia e Arquitetura e técnicos
sociais apoiariam a população na autoconstrução
assistida para evitar riscos estruturais - o que também
poderia ser feito por meio de convênios com sindicatos,
associações, ONG´s ou universidades.
A
Caixa Econômica Federal (com recursos do FGTS) e bancos
interessados lançariam um programa de financiamento de
lotes, com juros máximos de 6% ao ano, vinculado ao crédito
para a cesta básica de materiais (agora contemplados com
redução do Imposto sobre Produtos Industrializados
– IPI). Os agentes também poderiam financiar obras
de infra-estrutura básica às empresas privadas participantes
do processo.
Estados
e prefeituras cadastrariam movimentos de moradia popular para
quantificar a demanda, em conjunto com as companhias habitacionais,
Inocoops e similares. Regiões disponíveis para a
formação de novas comunidades (incluindo áreas
inaproveitadas do patrimônio público) seriam devidamente
identificadas.
Como
resultado dessas medidas teríamos um desenvolvimento urbano
ordenado, a inibição de ocupações
irregulares e clandestinas e a não possibilidade de se
financiar materiais para construção e ampliação
de moradias em áreas de risco ou de mananciais, que estimulam
a favelização e a informalidade.
Estamos
no momento certo pata se adotar essa idéia. Não
bastasse o fato de, hoje – e graças à vontade
política do governo – haver crédito suficiente
para atender a classe média e média baixa, seriam
também utilizados recursos novos (o compulsório
dos bancos) para financiar o lote regularizado e a cesta básica
de materiais de construção, hoje beneficiados com
significativa desoneração tanto do IPI como de ICMS
(caso do Estado de São Paulo, por exemplo). Sem dúvida,
este é o caminho mais rápido para gerar moradias
dignas dentro da legalidade, com qualidade urbanística
e sustentabilidade ambiental para a população com
renda familiar de um a cinco salários mínimos.
*Romeu Chap Chap é presidente do Scovi-SP – O Sindicato
da Habitação – e da Romeu Chap Chap Desensvolvimento
e Consultoria Imobiliária S/C Ltda.
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