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A publicação explica à
população, didaticamente, o novo decreto de passeio
público (decreto 45.904) e os materiais regulamentados
– três opções à base de cimento.
A idéia da publicação foi apresentada durante
o Fórum Paulistano de Passeio Público, realizado
em maio de 2005 em São Paulo. A ABCP e a BlocoBrasil apóiaram
a iniciativa.
O
decreto municipal nº 45.904, de 19 de maio de 2005, regulamenta
o artigo 6º da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004,
no que se refere à padronização dos passeios
públicos do Município de São Paulo. No capítulo
VII, seção I, que trata das técnicas construtivas
e desempenho dos materiais, o decreto estipula os materiais aprovados
para o pavimento dos passeios:
- concreto
pré-moldado ou moldado “in loco”, com juntas
ou em placas, acabamento desempenado, texturado ou estampado
(desde que seja observado o inciso II do “caput”
deste artigo)
-
bloco de concreto intertravado
- ladrilho
hidráulico
Pisos de forras de pedras naturais (granito e basalto) e mosaico
português são admitidos apenas em áreas de
permanência e lazer onde não haja instalação
de infra-estrutura no subsolo, porém sua utilização
exige aprovação na prefeitura.
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