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Imprensa

 
   

Redução da alíquota do IPI para as Argamassas Industrializadas

 
 

Após quatro meses de intensas negociações nos diversos Ministérios, informamos que o Presidente Luis Inácio Lula da Silva, assinou na noite da última sexta-feira (09/06/2006), o Decreto nº 5.804, o qual reduz a alíquota do IPI para Argamassas Industrializadas de 10% para 5%, classificadas no código fiscal (NBM/SH) sob nº 3214.90.00 e também o da posição 3824.50.00.

No final da tarde de ontem, recebemos tal informação do Ministro Luiz Fernando Furlan (MDIC), que cumprimentou-me pelo nosso trabalho, de outros colaboradores e pela força da representatividade das nossas entidades. Nosso êxito é o resultado da tenacidade e perseverança em dar solução a tão relevante necessidade do nosso setor e de toda cadeia produtiva da construção civil.

Nosso Departamento Jurídico está à sua disposição para eventuais esclarecimentos.

 

José Carlos de Oliveira Lima
Presidente

 
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