Após
quatro meses de intensas negociações nos diversos
Ministérios, informamos que o Presidente Luis Inácio
Lula da Silva, assinou na noite da última sexta-feira
(09/06/2006), o Decreto nº 5.804, o qual reduz a alíquota
do IPI para Argamassas Industrializadas de 10% para 5%, classificadas
no código fiscal (NBM/SH) sob nº 3214.90.00 e também
o da posição 3824.50.00.
No final da tarde de ontem, recebemos tal informação
do Ministro Luiz Fernando Furlan (MDIC), que cumprimentou-me
pelo nosso trabalho, de outros colaboradores e pela força
da representatividade das nossas entidades. Nosso êxito
é o resultado da tenacidade e perseverança em
dar solução a tão relevante necessidade
do nosso setor e de toda cadeia produtiva da construção
civil.
Nosso Departamento Jurídico está à sua
disposição para eventuais esclarecimentos.
José
Carlos de Oliveira Lima
Presidente