A
Lei 11.196/05, art. 70, inciso I, alínea ‘d’,
alterou, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2006,
o período de apuração do IRRF-Trabalho
de semanal para mensal, com vencimento do imposto no último
dia útil do decêndio subseqüente ao mês
de ocorrência dos fatos geradores (pagamento dos salários).
Seu parágrafo único estabeleceu ainda regras de
transição para vigorarem nos meses de dezembro
de 2006 e dezembro de 2007, para todos os recolhimentos de IRRF
(Trabalho e outros), com exceção daqueles elencados
no Inc. I, al. a), b) e c) e Inc. II do artigo 70 da referida
Lei, tais como rendimentos atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior, juros sobre capital próprio
e outros.
Para os fatos geradores do IRRFonte no mês de dezembro
de 2006, o texto do
inciso I do parágrafo único do art. 70 da referida
Lei é o seguinte :
"I - no mês de dezembro de 2006, os recolhimentos
serão efetuados:
a) até o 3o (terceiro) dia útil do decêndio
subseqüente, para os fatos geradores ocorridos no 1o (primeiro)
e 2o (segundo) decêndios; e
b) até o último dia útil do 1o (primeiro)
decêndio do mês de janeiro
de 2007, para os fatos geradores ocorridos no 3o (terceiro)
decêndio;"
Tomando como exemplo, as empresas que pagam os salários
entre o 1º e 5º dia útil de cada mês,
e que deverão pagar o 13º salário a todos
os seus funcionários até o dia 20/12/2006, o IRRF-TRABALHO
no mês de dezembro de 2006 incidirá sobre "três
folhas de pagamentos", a saber:
| Mês
de Referência do Salário |
Mês
de Pagamento do Salário (Data do Fato Gerador) |
Data
de Vencimento do IRRF |
| Outubro |
Até
5º dia útil de novembro (regra geral) |
08-12-2006
- até o último dia útil do 1º
decêndio do mês subseqüente ao FG |
| Novembro |
Até
5º dia útil de dezembro (regra de transição) |
13-12-2006
(até o 3º dia útil do decêndio
subseqüente ao FG) |
| 13º
Salário |
De
01 a 10 de dezembro de 2006 (regra de transição) |
13-12-2006
(até o 3º dia útil do decêndio
subseqüente ao FG) |
| |
De
11 a 20 de dezembro de 2006 (regra de transição) |
26/12-2006
(até o 3º dia útil do decêndio
subseqüente ao FG) |