O
Sinaprocim/Sinprocim, visando sempre a melhoria
dos serviços prestados aos seus associados,
esclarece que qualquer associado ou pessoa física
ou jurídica societariamente participante
da pessoa jurídica associada, reunindo as
condições legais, por si ou por procurador
constituído, poderá requerer, por
escrito ou por outro meio de comunicação,
a mediação ou a conciliação,
para a solução de pendências
relativas a bens e direitos de natureza patrimonial
disponível, de caráter civil e comercial.
Isso
porque, a Câmara
de Mediação e Conciliação
da FIESP – CAMFIESP, recentemente instalada,
com a finalidade de atuar como via alternativa na
solução extrajudicial de controvérsias,
comunica o início de suas atividades, como
instrumento de aplicação de Justiça
célere, informal, econômica e eficaz.
Para
maiores informações, as empresas deverão
entrar em contato com nosso Deptoº Jurídico
no tel: (0xx11) 3289-4100 ou pelo e-mail juridico@sinaprocim.org.br.