Os
contribuintes paulistas do ICMS em débito com o Fisco
estadual vão poder pagar suas dívidas com
descontos de até 75% na multa e de até 60%
nos juros e ainda parcelar em até 15 anos. A proposta
paulista foi aprovada no Confaz por meio do Convênio
ICMS n° 51/2007 (18 de abril 2007).
O
benefício abrangerá débitos correspondentes
a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de
2006. O Programa de Parcelamento Incentivado Estadual (PPI)
do ICMS foi lançado nesta quarta-feira, 4, pelo governador
de São Paulo, José Serra, que assinou decreto
nº 51.960 (clique
aqui para imprimir a íntegra do decreto) instituindo
o programa em cerimônia na Secretaria da Fazenda.
O prazo final para a adesão ao PPI do ICMS será
30 de setembro.
O
débito do ICMS poderá ser pago em parcela
única, com redução de 75% na multa
e de 60% nos juros. O interessado poderá optar ainda
pelo pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais),
com redução de 50% na multa e de 40% nos juros
incorridos até o momento do ingresso no programa.
Para
parcelar em mais de 10 anos (120 meses), o valor mensal
das prestações será fixado com base
no faturamento do interessado, sendo a primeira parcela
correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta
mensal média do estabelecimento em 2006.
Os
juros para o parcelamento em até 12 vezes será
de 1% ao mês calculados de acordo com a tabela Price.
Para quem optar pelo parcelamento entre 13 meses e 180 meses
será usada a taxa Selic.
O
ingresso no programa será por meio de sistema disponibilizado
na Internet no endereço www.ppidoicms.sp.gov.br,
acessado com a senha que todo contribuinte do ICMS já
possui.
No
sistema será possível fazer simulações
para escolher qual débito deseja pagar e a melhor
forma de pagamento. Caso o contribuinte decida pelo parcelamento,
ele deverá informar uma conta corrente para débito
que ocorrerá a partir da segunda parcela.
O
sistema emitirá um boleto para pagamento da primeira
parcela ou da parcela única. As micro e pequenas
empresas também podem aproveitar a oportunidade e
aderir o PPI do ICMS do Governo do Estado de São
Paulo com uma única diferença das demais empresas:
a primeira parcela deve ser paga até dia 31 de julho
para que seja confirmada sua migração para
o Simples Nacional.
Estarão
excluídos do PPI do ICMS os contribuintes que atrasarem
o pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias e os
que deixarem de pagar o ICMS relativo a fatos geradores
posteriores ao ingresso no programa. O objetivo não
é apenas receber o imposto em atraso, mas incentivar
o contribuinte a pagar em dia suas obrigações
com o Fisco paulista.
O
governo do Estado de São Paulo, para informar com
isonomia todos os contribuintes a respeito da oportunidade,
fará campanha publicitária (tevê, rádio
e mídia impressa). A Administração
também vai enviar correspondência para todos
os contribuintes esclarecendo as possibilidades de adesão
ao PPI do ICMS.
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