Os pisos salariais para os trabalhadores
no Estado de São Paulo foram fixados da seguinte
forma, a) R$ 410,00 para auxiliares de serviços
gerais de escritório, "motoboys", trabalhadores
de movimentação e manipulação
de mercadorias e materiais, trabalhadores não-especializados
de minas e pedreiras, trabalhadores domésticos,
de serviços de limpeza e conservação
e outros; b) R$ 450,00 para operadores de máquinas
da construção civil, de mineração
e de cortar e lavrar madeira, trabalhadores de preparação
de alimentos e bebidas, operadores de telefone e de "telemarketing",
trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações,
operadores de instalações de processamento
químico e supervisores de produção
e manutenção industrial, secretários,
digitadores e outros; c) R$ 490,00 para os administradores
agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços
de higiene e saúde, chefes de serviços de
transportes e de comunicações, supervisores
de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas
e representantes comerciais, técnicos em eletrônica
e outros.
ATENÇÃO:
OS VALORES SÃO VÁLIDOS
A PARTIR DE 01.08.2007 E NÃO SE APLICAM AOS TRABALHADORES
QUE TENHAM OUTROS PISOS DEFINIDOS EM LEI FEDERAL, CONVENÇÃO
OU ACORDO COLETIVOS, AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS
E MUNICIPAIS, BEM COMO AOS CONTRATOS DE APRENDIZAGEM (LEI
FEDERAL Nº 10.097 DE 2000).