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Imprensa

 
   

PISOS SALARIAIS PARA O ESTADO DE SÃO PAULO

 
Foi publicada no DOE-SP de 12 de julho de 2007 a Lei Estadual nº 12.640 de 2007 (clique aqui para imprimir a íntegra da Lei), que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, pisos salariais para os trabalhadores que especifica, e dá providências correlatas.

Os pisos salariais para os trabalhadores no Estado de São Paulo foram fixados da seguinte forma, a) R$ 410,00 para auxiliares de serviços gerais de escritório, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras, trabalhadores domésticos, de serviços de limpeza e conservação e outros; b) R$ 450,00 para operadores de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, operadores de telefone e de "telemarketing", trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial, secretários, digitadores e outros; c) R$ 490,00 para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, técnicos em eletrônica e outros.

ATENÇÃO:

OS VALORES SÃO VÁLIDOS A PARTIR DE 01.08.2007 E NÃO SE APLICAM AOS TRABALHADORES QUE TENHAM OUTROS PISOS DEFINIDOS EM LEI FEDERAL, CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVOS, AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS, BEM COMO AOS CONTRATOS DE APRENDIZAGEM (LEI FEDERAL Nº 10.097 DE 2000).

 
   
 
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