Todas
as empresas estão obrigadas a realizar o recolhimento
rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) por meio eletrônico a partir da próxima
quarta-feira (01). Atualmente, cerca de 70% dos recolhimentos
rescisórios do fundo já são realizados
mensalmente dessa forma, abrangendo 630 mil trabalhadores.
De
acordo com José Maria Oliveira Leão, gerente
Nacional do FGTS da Caixa Econômica, o formulário
antigo não vai ser mais aceito e, como a empresa
tem prazo para recolher, quem descumprir fica sujeito
a multas de 10%, mais juros de mora de 0,5% ao mês,
e atualização monetária, calculada
com base na variação da Taxa Referencial
de Juros (TR).
"Além
disso, a empresa também está sujeita a uma
multa administrativa aplicada pela fiscalização
do trabalho pelo prejuízo causado ao trabalhador
pelo recolhimento fora do tempo", alerta José
Maria Leão.
A mudança, segundo a Caixa, agiliza o recebimento
dos recursos do FGTS por parte dos trabalhadores demitidos,
que passa a ser feito em até quatro dias úteis
contra os 20 dias que é o prazo hoje para quem
não usa o novo formulário.
O
banco quer acabar também com as discrepâncias
entre os cálculos realizados pela CEF e as empresas
que utilizam o método atual para preencher as guias
de pagamento do Fundo durante a demissão.
Conforme
revelou o Gerente Nacional do FGTS da CEF, era muito comum,
as empresas cometerem erros no preenchimento das guias.
Esses erros, geralmente, provocavam problemas para o trabalhador
na hora de receber.
"Da
mesma maneira que erravam na informação
dos números, conseqüentemente [erravam] nos
cálculos para determinação dos valores
que elas estavam recolhendo", afirmou José
Maria Leão. O problema, segundo ele, terminava
gerando pendências devido à diferença
de valores, que a empresa necessitava regularizar depois.
O
programa de computador disponibilizado para o preenchimento
da guia recupera dados da folha de pagamento da empresa,
mas também interage com o sistema de computadores
da CEF possibilitando o acesso aos depósitos do
FGTS do trabalhador automaticamente e de forma mais confiável,
com os cálculos necessários.
O
sistema responsável por gerar a guia de recolhimento
encontra-se disponível no seção do
FGTS - GRRF - Aplicativo e Arquivos, do site
da CEF na internet.
Depois
da transmissão pela internet, a guia processada
está pronta para a impressão e o pagamento
do valor do FGTS referente à rescisão do
contrato de trabalho, além da multa rescisória
de 40%, paga no caso da demissão sem justa causa.
Como a guia gerada já vem com código de
barras, a empresa poderá transferir os valores
ao trabalhador pela internet . Os valores podem ser sacados
não só no caixa, mas também em postos
de auto-atendimento ou lotéricas, dependendo do
convênio da empresa com a instituição
financeira.
A Caixa Econômica Federal informou ainda que desde
2005 vem treinando o pessoal responsável pela folha
de pagamento das empresas para a utilização
do novo sistema e dispõe de uma a central para
tirar dúvidas, pelo telefone 0800 726 01 04.
Daniel
Lima
Repórter da Agência Brasil