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Imprensa
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Estatuto
Nacional da Micro e Pequena Empresa (SuperSimples)
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Há
um ano e meio a Federação das Indústrias
do Estado de São Paulo (FIESP), com apoio e participação
do Sinaprocim/Sinprocim, vem atuando fortemente na Lei
Geral das Micro e Pequenas Empresas, em vigor desde 14
de dezembro de 2006.
Nesse
sentido, foi promovido a:
-
Criação de um Fórum de
Debates da Lei Geral, composto por Sindicatos
Filiados, Departamentos da FIESP, Entidades, etc;
-
Participação efetiva
no Fórum Permanente da Micro e Pequena Empresa
do Ministério de Desenvolvimento, Indústria
e de Comércio Exterior, no Comitê Temático
da Micro e Pequena Indústria da Confederação
Nacional da Indústria – CNI, SEBRAE e no
nosso Escritório em Brasília, para acompanhamento
e aprovação da Lei Geral.
Por
todo esse tempo e na continuidade dos trabalhos, a FIESP,
por meio do seu Departamento da Micro, Pequena e Média
Indústria – DEMPI e Departamento Jurídico
– DEJUR, vem acompanhando diariamente o andamento
da regulamentação do Estatuto Nacional (Lei
Geral), que está causando alguns transtornos diretos
para diversos setores, e conseqüentemente às
micro e pequenas empresas, por isso, estamos interagindo
com o Comitê Gestor de Tributação,
Senado Federal, Câmara dos Deputados, para buscar
as melhorias necessárias, conforme pleitos abaixo:
1.
Inclusão de índice para atualização
anual dos valores constantes na Lei;
2.
Unificação da Fiscalização
Tripla (federais, estaduais e municipais) no cumprimento
das obrigações principal e acessórias,
e do processo administrativo fiscal (tributos
e contribuições) relativas ao Simples Nacional;
3.
Isenção da Incidência do Imposto
de Renda aos valores efetivamente pagos ou distribuídos
ao titular ou sócio das MPEs optantes pelo Simples
Nacional;
4.
Esclarecer que o cadastro é único
no momento da Abertura das Empresas;
5.
Criar uma nova opção para o parcelamento
de débitos dos tributos enquadrados no
Simples Nacional, dando condições das MPEs
optarem por prazo (120 meses) ou 180 meses ou 1% da receita
bruta;
6.
Adesão automática até 15/08/2007,
com a possibilidade de parcelamento dos débitos
impeditivos até 31/12/2007;
7.
Inclusão de setores industriais
com CNAEs impedidos de adesão ao Simples Nacional;
8.
Não transferência de crédito
de ICMS, PIS e COFINS.
Ressaltamos
que referidos pontos mencionados já foram incluídos
e nas gestões abaixo:
-
18/05 - envio dos pleitos ao Escritório FIESP
em Brasília para encaminhamento aos Deputados
Luis Carlos Hauly e José Pimentel e para o
Fórum Permanente da Micro e Pequena Empresa
do MDIC;
-
03/07 - ofício da Presidência da FIESP
ao Sr. Jorge Antonio D. Rachid, Presidente do Comitê
Gestor de Tributação para inclusão
do setor de serviços de usinagem, solda, tratamento
e revestimento de metais (CNAE 2539-0);
Informamos
ainda, que o Senado Federal retorna no dia 01/08 e está
previsto a votação do Projeto de Lei nº
43/07 que inclui alguns benefícios para às
micro e pequenas empresas, atendendo alguns dos pleitos
acima.
Aproveitamos
para noticiar que, na data de hoje (02/08), o Comitê
Gestor de Tributação publicou a Resolução
CGSN nº 16/2007 que amplia o prazo de adesão
das micro e pequenas empresas ao Simples Nacional para
o dia 15/08/2007 e apresentamos nos quadros a
seguir as formas de parcelamentos de débitos já
disponibilizadas:
1.
Instrução Normativa da
Receita Federal do Brasil nº 755/07 Parcelamento
dos tributos, taxas e contribuições federais,
em duas modalidades
Modalidade |
Prazo
De Parcelamento
|
Período
de vigência dos Débitos |
Taxas
e Juros |
Data
limite |
1 |
120
meses |
até
31/01/06 |
SELIC
+ 1% ao mês |
15/08/2007 |
2 |
60
meses |
de
01/02/06 a 31/05/07 |
SELIC
+ 1% ao mês |
31/10/2007 |
Obs.:
1) A empresa poderá consolidar todo o débito
no parcelamento em 60 meses e, conseqüentemente,
ganhará tempo para formalização da
adesão.
2) Consultar a legislação completa para
detalhamento das formas de parcelamento
3) No Projeto de Lei Complementar nº43/07 está
previsto no Art.79 paragráfo 10, a concessão
de redução de 50% da multa, aplicando-se
a taxa TJLP.
2.
Decreto Estadual nº 51960/07
Parcelamento do ICMS, em três modalidades, com fatos
geradores até 31/12/2006
Prazo
para Adesão: 31/09/2007
Modalidade |
Prazo |
Formato |
1 |
À
vista
(parcela única)
|
Redução
de 75%: multas e moratória
Redução de 60%: juros e multas
|
2 |
120
parcelas |
Redução
de 50%: multas e moratória
Redução de 40%: juros e multas
Taxa de Juros:
Até 12 parcelas: 1% ao mês
Mais 12 parcelas: SELIC + 1% ao mês
|
3 |
180
parcelas
com garantias bancárias ou hipotecárias
|
Redução
de 50%: multas e moratória
Redução de 40%: juros e multas
Taxa de Juros: SELIC + 1% ao mês
|
Obs.:
Disponibilizar a legislação completa para
detalhamento das formas de parcelamento.
Para
maiores informações, favor entrar em contato
com nosso Deptoº Jurídico nos tels: 0800 171112
e (0xx11) 3149 4040, ou pelo e-mail juridico@sinaprocim.org.br.
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