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Imprensa

 
   

Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa (SuperSimples)

 

Há um ano e meio a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), com apoio e participação do Sinaprocim/Sinprocim, vem atuando fortemente na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, em vigor desde 14 de dezembro de 2006.

Nesse sentido, foi promovido a:

  • Criação de um Fórum de Debates da Lei Geral, composto por Sindicatos Filiados, Departamentos da FIESP, Entidades, etc;
  • Evento de lançamento da Frente Empresarial, na sede, com mais de 500 participantes;
  • Mobilização em mais de 10 eventos no interior paulista, com mais de 1500 participantes, em prol desta aprovação;
  • Mais de 60 novas propostas de melhorias à Proposta Original;
  • Entrega nos parlamentos de âmbito nacional abaixo assinado com mais de 100 mil assinaturas de micro e pequenos empresários paulistas em defesa da aprovação da referida lei;
  • Participação efetiva no Fórum Permanente da Micro e Pequena Empresa do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e de Comércio Exterior, no Comitê Temático da Micro e Pequena Indústria da Confederação Nacional da Indústria – CNI, SEBRAE e no nosso Escritório em Brasília, para acompanhamento e aprovação da Lei Geral.

Por todo esse tempo e na continuidade dos trabalhos, a FIESP, por meio do seu Departamento da Micro, Pequena e Média Indústria – DEMPI e Departamento Jurídico – DEJUR, vem acompanhando diariamente o andamento da regulamentação do Estatuto Nacional (Lei Geral), que está causando alguns transtornos diretos para diversos setores, e conseqüentemente às micro e pequenas empresas, por isso, estamos interagindo com o Comitê Gestor de Tributação, Senado Federal, Câmara dos Deputados, para buscar as melhorias necessárias, conforme pleitos abaixo:

1. Inclusão de índice para atualização anual dos valores constantes na Lei;

2. Unificação da Fiscalização Tripla (federais, estaduais e municipais) no cumprimento das obrigações principal e acessórias, e do processo administrativo fiscal (tributos e contribuições) relativas ao Simples Nacional;

3. Isenção da Incidência do Imposto de Renda aos valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio das MPEs optantes pelo Simples Nacional;

4. Esclarecer que o cadastro é único no momento da Abertura das Empresas;

5. Criar uma nova opção para o parcelamento de débitos dos tributos enquadrados no Simples Nacional, dando condições das MPEs optarem por prazo (120 meses) ou 180 meses ou 1% da receita bruta;

6. Adesão automática até 15/08/2007, com a possibilidade de parcelamento dos débitos impeditivos até 31/12/2007;

7. Inclusão de setores industriais com CNAEs impedidos de adesão ao Simples Nacional;

8. Não transferência de crédito de ICMS, PIS e COFINS.

Ressaltamos que referidos pontos mencionados já foram incluídos e nas gestões abaixo:

  • 18/05 – entrega dos pleitos em almoço com o Ministro Miguel Jorge, e posteriormente, ao Ministro Guido Mantega;
  • 18/05 - envio dos pleitos ao Escritório FIESP em Brasília para encaminhamento aos Deputados Luis Carlos Hauly e José Pimentel e para o Fórum Permanente da Micro e Pequena Empresa do MDIC;
  • 03/07 - ofício da Presidência da FIESP ao Sr. Jorge Antonio D. Rachid, Presidente do Comitê Gestor de Tributação para inclusão do setor de serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais (CNAE 2539-0);
  • 06/07 - envio dos pleitos ao Escritório FIESP em Brasília para encaminhamento à Câmara de Assuntos Econômicos no Senado Federal e ao Comitê Gestor de Tributação;
  • 26/07 – reunião com o Escritório FIESP em Brasília para discutir e alinhar propostas para apresentação ao Presidente do Comitê Gestor de Tributação;
  • 30/07 – reunião do Escritório FIESP em Brasília com o Presidente do Comitê Gestor de Tributação (Jorge Antonio D. Rachid) para apresentação dos gargalos e demandas dos setores e empresas.
Informamos ainda, que o Senado Federal retorna no dia 01/08 e está previsto a votação do Projeto de Lei nº 43/07 que inclui alguns benefícios para às micro e pequenas empresas, atendendo alguns dos pleitos acima.

Aproveitamos para noticiar que, na data de hoje (02/08), o Comitê Gestor de Tributação publicou a Resolução CGSN nº 16/2007 que amplia o prazo de adesão das micro e pequenas empresas ao Simples Nacional para o dia 15/08/2007 e apresentamos nos quadros a seguir as formas de parcelamentos de débitos já disponibilizadas:

1. Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 755/07 Parcelamento dos tributos, taxas e contribuições federais, em duas modalidades

Modalidade
Prazo
De Parcelamento
Período de vigência dos Débitos
Taxas e Juros
Data limite
1
120 meses
até 31/01/06
SELIC + 1% ao mês
15/08/2007
2
60 meses
de 01/02/06 a 31/05/07
SELIC + 1% ao mês
31/10/2007


Obs.:
1) A empresa poderá consolidar todo o débito no parcelamento em 60 meses e, conseqüentemente, ganhará tempo para formalização da adesão.
2) Consultar a legislação completa para detalhamento das formas de parcelamento
3) No Projeto de Lei Complementar nº43/07 está previsto no Art.79 paragráfo 10, a concessão de redução de 50% da multa, aplicando-se a taxa TJLP.

2. Decreto Estadual nº 51960/07
Parcelamento do ICMS, em três modalidades, com fatos geradores até 31/12/2006

Prazo para Adesão: 31/09/2007

Modalidade
Prazo
Formato
1
À vista
(parcela única)
Redução de 75%: multas e moratória
Redução de 60%: juros e multas
2
120 parcelas
Redução de 50%: multas e moratória
Redução de 40%: juros e multas
Taxa de Juros:
Até 12 parcelas: 1% ao mês
Mais 12 parcelas: SELIC + 1% ao mês
3
180 parcelas
com garantias bancárias ou hipotecárias
Redução de 50%: multas e moratória
Redução de 40%: juros e multas
Taxa de Juros: SELIC + 1% ao mês

Obs.: Disponibilizar a legislação completa para detalhamento das formas de parcelamento.

Para maiores informações, favor entrar em contato com nosso Deptoº Jurídico nos tels: 0800 171112 e (0xx11) 3149 4040, ou pelo e-mail juridico@sinaprocim.org.br.

 
   
 
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