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Imprensa

 
   

ICMS/SP
Substituição Tributária

 

Foi publicada a Lei nº 12.681/07 (veja a íntegra da Lei), que trata da Substituição Tributária para diversos setores, entre eles os de materiais de construção e congêneres. O Sinaprocim/Sinprocim participou de reunião da FIESP para discutir a alteração dessa lei no Estado de São Paulo.

Foi unânime neste encontro que o instituto da Substituição Tributária não vem ao encontro dos anseios do setor produtivo, pelo contrário, somente dificultará a vida das indústrias localizadas no Estado de São Paulo, principalmente considerando os seus concorrentes localizados nos demais Estados, sem esquecer da guerra fiscal existente no país.

Assim, consolidou-se nesta reunião, quais são os principais fundamentos contrários à substituição tributária ora "proposta", são eles:

(a)- necessidade de Convênio ou Protocolo do Conselho Fazendário – Confaz, aprovando essa sistemática (até o momento não foi publicado nenhum ato nesse sentido, dando guarida à pretensão do Estado de São Paulo);

(b)- as indústrias localizadas no Estado de São Paulo ficarão em situação bastante complicada em relação aos seus concorrentes de outras Unidades da Federação, perdendo competitividade (sem essa sistemática a vida das indústrias paulistas já é complicada, em decorrência da guerra fiscal travada entre os Estados);

(c)- os termos da lei são extremamente amplos (ex: produtos de limpeza), há necessidade de relacionar os produtos que efetivamente serão atingidos por essa sistemática (inclusive com a classificação fiscal). Essa situação gera grande insegurança jurídica...

(d)- o prazo de recolhimento do ICMS/SP, de responsabilidade do adquirente/cliente, deverá respeitar o prazo normalmente utilizado no recebimento de tais vendas, sob pena de o contribuinte estar antecipando o imposto do seu cliente...

(e)- preocupação quanto às pautas fiscais ou mark-up que poderão ser 'arbitrados' pelo Estado (necessidade de cada setor 'trabalhar' no assunto).

Estes são os pontos comuns que atingem todos os setores, elencados na Lei.

Solicitamos das empresas do nosso setor, que nos encaminhe com a maior brevidade possível, suas considerações complementares a respeito, pois pretendemos consolidar todas as argumentações comuns e contrárias para propor alterações na Legislação do ICMS do Estado de São Paulo.

SUAS CONSIDERAÇÕES, PODERÃO SER ENCAMINHADAS, ATÉ 20/08, PARA O E-MAIL juridico@sinaprocim.org.br.

 

 
   
 
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