Foi
publicada a Lei nº 12.681/07 (veja
a íntegra da Lei), que trata da Substituição
Tributária para diversos setores, entre eles os
de materiais de construção e congêneres.
O Sinaprocim/Sinprocim participou de reunião da
FIESP para discutir a alteração dessa lei
no Estado de São Paulo.
Foi
unânime neste encontro que o instituto da Substituição
Tributária não vem ao encontro dos anseios
do setor produtivo, pelo contrário, somente dificultará
a vida das indústrias localizadas no Estado de
São Paulo, principalmente considerando os seus
concorrentes localizados nos demais Estados, sem esquecer
da guerra fiscal existente no país.
Assim,
consolidou-se nesta reunião, quais são os
principais fundamentos contrários à substituição
tributária ora "proposta", são
eles:
(a)-
necessidade de Convênio ou Protocolo do Conselho
Fazendário – Confaz, aprovando essa sistemática
(até o momento não foi publicado nenhum
ato nesse sentido, dando guarida à pretensão
do Estado de São Paulo);
(b)-
as indústrias localizadas no Estado de São
Paulo ficarão em situação bastante
complicada em relação aos seus concorrentes
de outras Unidades da Federação, perdendo
competitividade (sem essa sistemática a vida das
indústrias paulistas já é complicada,
em decorrência da guerra fiscal travada entre os
Estados);
(c)-
os termos da lei são extremamente amplos (ex: produtos
de limpeza), há necessidade de relacionar os produtos
que efetivamente serão atingidos por essa sistemática
(inclusive com a classificação fiscal).
Essa situação gera grande insegurança
jurídica...
(d)-
o prazo de recolhimento do ICMS/SP, de responsabilidade
do adquirente/cliente, deverá respeitar o prazo
normalmente utilizado no recebimento de tais vendas, sob
pena de o contribuinte estar antecipando o imposto do
seu cliente...
(e)-
preocupação quanto às pautas fiscais
ou mark-up que poderão ser 'arbitrados' pelo Estado
(necessidade de cada setor 'trabalhar' no assunto).
Estes
são os pontos comuns que atingem todos os setores,
elencados na Lei.
Solicitamos
das empresas do nosso setor, que nos encaminhe com a maior
brevidade possível, suas considerações
complementares a respeito, pois pretendemos consolidar
todas as argumentações comuns e contrárias
para propor alterações na Legislação
do ICMS do Estado de São Paulo.
SUAS
CONSIDERAÇÕES, PODERÃO SER ENCAMINHADAS,
ATÉ 20/08, PARA O E-MAIL
juridico@sinaprocim.org.br.