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Imprensa

 
   

ICMS
ADEQUAÇÃO AO SIMPLES NACIONAL

 

Com o objetivo de incorporar e adequar as normas pertinentes ao ICMS contidas na Lei Complementar nº. 123/06 ao Regulamento do ICMS-SP, o Governo do Estado de São Paulo publicou, no DOE-SP de 30/8/07, o Decreto nº. 52.104/07 (clique aqui para visualizar a íntegra), que altera o Regulamento do ICMS.

Foram alterados ou introduzidos dispositivos que regulam procedimentos fiscais; dentre eles, destacamos a obrigatoriedade do recolhimento do diferencial de alíquotas, conforme a seguir:

a) Obrigatoriedade para todas as aquisições
Nos termos do referido Decreto, fica estabelecido que na entrada interestadual de mercadorias em estabelecimento de empresa optante pelo SIMPLES Nacional, qualquer que seja o seu destino, será devido o valor correspondente à carga tributária praticada por contribuinte deste Estado sujeito ao Regime Periódico de Apuração –(RPA), subtraído do que for efetivamente pago à outra unidade federada. Tratando-se de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, oriundos de outras unidades federadas, quando não destinados à comercialização ou industrialização, o imposto deverá ser calculado pela alíquota interna, em atendimento ao disposto na alínea "b" do inciso X do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal de 1988.

b) Prazo para recolhimento
O imposto devido deverá ser pago pela empresa optante pelo SIMPLES Nacional mediante guia de recolhimentos especiais até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao das entradas interestaduais.

Portanto, observe-se que nas aquisições interestaduais efetuadas a partir de 30/8/07, data da publicação do Decreto nº. 52.107/07, realizadas por estabelecimento optante pelo SIMPLES Nacional, o recolhimento da diferença de carga tributária deverá ser efetuado independentemente da destinação do produto, ou seja, será devido, ainda que se trate de mercadoria destinada a comercialização ou industrialização, por se tratar de diferença de carga tributária.

 

Para maiores informações, favor entrar em contato com nosso Deptoº Jurídico nos tels: 0800 171112 e (0xx11) 3149 4040, ou pelo e-mail juridico@sinaprocim.org.br.

 
   
 
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