O
Sinaprocim/Sinprocim visando encontrar caminhos que permitam
minimizar os conflitos judiciais de seus associados, fechou
mais uma nova parceria com a Primeira Câmara de
Mediação e Arbitragem.
O
QUE É ARBITRAGEM?
A
Arbitragem, antes de tudo, se caracteriza pela explícita
manifestação da vontade das partes, atráves
de cláusula compromissória, que visa encontrar
uma solução para o conflito estabelecido.
Para
tanto, as partes deverão nomear aquele que irá
auxiliá-los nesse conflito - o Árbitro (pessoa
de confiança dotada de profundo conhecimento sobre
o tema conflitado e que irá respeitar a vontade
de ambas as partes, visando buscar, pelo espírito
de conciliação, o entendimento).
APLICAÇÃO
DA ARBITRAGEM
Toda
e qualquer demanda pertinente ao direito patrimonial disponíveL,
em que as partes resolvam decidir pela forma mais prática
e segura, a Arbitragem é o instrumento legal para
oficializa-la.
Assim
sendo, a Arbitragem tem ampla e legal aplicação
nas áreas:
- Cível
- Comercial
- Trabalhista
(em especial homologações)
- Internacional
VANTAGENS
Rapidez:
O prazo máximo para a solução do litígio
é de 180 dias;
Especialidades:
Os Árbitros possuem conhecimentos específicos
da matéria em conflito;
Confidencialidade:
O processo é sigiloso, preservando as informações
reservadas;
Sentença
Arbitral: A Sentença Prolatada produz coisa
julgada e, quando condenatória, se constitui em um
Título Executivo Judicial;
Informalidade
e Flexibilidade: Processos absolutamente desburocratizados,
sem autuações, vistas, carimbos e recursos
descenessários;
Autonomia:
As partes participam ativamente, acompanhando o desenvolvimento
de todo o processo;
Economia:
As partes em litígio negociam acertando os honorários
de Arbitros, Advogados e outras custas decorrente da Mediação
e Arbitragem.
Para
maiores informações, favor entrar em contato
com nosso Deptoº Jurídico nos tels: 0800 171112
e (0xx11) 3149 4040, ou pelo e-mail juridico@sinaprocim.org.br.
|