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Previdência prorroga prazo de mudança do
Seguro Acidente de Trabalho (SAT)

 

O Ministério da Previdência Social decidiu prorrogar a entrada em vigor da nova alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) decorrente da mudança na base de cálculo anunciada em abril. Os valores atualizados do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), base de cálculo do SAT, passarão a valer a partir de janeiro de 2009 - e não mais em janeiro de 2008, data inicialmente prevista. A mudança será oficializada por um decreto e as empresas terão 30 dias para contestar o FAP - que considera os registros de acidentes de trabalho ocorridos entre 1º de maio de 2004 e 31 de dezembro de 2006. Inicialmente, este prazo expirava em 1º de agosto.

A alteração do FAP foi feita pela Lei nº 11.430, de 2006, que alterou o artigo 21 da Lei nº 8.213, de 1991, e estabeleceu que, nos casos de afastamento de trabalhadores, deve ser aplicado o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) - que faz uma relação entre a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). O percentual do FAP varia de 0,5% a 2%, de acordo com o risco individual da empresa, e é multiplicado ao SAT, que varia de 1% a 3%, conforme a grau de risco do ramo da atividade no qual a empresa está inserida. A nova regra pode, portanto, aumentar ou reduzir a alíquota do SAT a que as empresas se sujeitam.

Segundo Helmut Schwarzer, secretário de políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, a prorrogação da entrada em vigor do FAP tem o objetivo de possibilitar uma maior fundamentação para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) julgue as impugnações feitas pelas empresas aos novos percentuais atribuídos a elas. Além disso, de acordo com Schwarzer, a extensão do prazo permite que as empresas possam se planejar para possíveis ajustes na adaptação ao FAP. "Mas o adiamento não significa possíveis alterações no NTEP", afirma.

Desde a adoção do nexo epidemiológico, o número de auxílios-doença concedidos aumentou 147,8%, fazendo com que muitas empresas contestassem sua aplicação. Em julho, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei nº 11.430 - sob o argumento de que ela se baseia em um "estudo probabilístico", já que não seria mais necessário verificar se o funcionário exerceu atividades que causaram doença ou acidente.

O Ministério da Previdência Social decidiu prorrogar a entrada em vigor da nova alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) decorrente da mudança na base de cálculo anunciada em abril. Os valores atualizados do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), base de cálculo do SAT, passarão a valer a partir de janeiro de 2009 - e não mais em janeiro de 2008, data inicialmente prevista. A mudança será oficializada por um decreto e as empresas terão 30 dias para contestar o FAP - que considera os registros de acidentes de trabalho ocorridos entre 1º de maio de 2004 e 31 de dezembro de 2006. Inicialmente, este prazo expirava em 1º de agosto.

A alteração do FAP foi feita pela Lei nº 11.430, de 2006, que alterou o artigo 21 da Lei nº 8.213, de 1991, e estabeleceu que, nos casos de afastamento de trabalhadores, deve ser aplicado o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) - que faz uma relação entre a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). O percentual do FAP varia de 0,5% a 2%, de acordo com o risco individual da empresa, e é multiplicado ao SAT, que varia de 1% a 3%, conforme a grau de risco do ramo da atividade no qual a empresa está inserida. A nova regra pode, portanto, aumentar ou reduzir a alíquota do SAT a que as empresas se sujeitam.

Segundo Helmut Schwarzer, secretário de políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, a prorrogação da entrada em vigor do FAP tem o objetivo de possibilitar uma maior fundamentação para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) julgue as impugnações feitas pelas empresas aos novos percentuais atribuídos a elas. Além disso, de acordo com Schwarzer, a extensão do prazo permite que as empresas possam se planejar para possíveis ajustes na adaptação ao FAP. "Mas o adiamento não significa possíveis alterações no NTEP", afirma.

Desde a adoção do nexo epidemiológico, o número de auxílios-doença concedidos aumentou 147,8%, fazendo com que muitas empresas contestassem sua aplicação. Em julho, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei nº 11.430 - sob o argumento de que ela se baseia em um "estudo probabilístico", já que não seria mais necessário verificar se o funcionário exerceu atividades que causaram doença ou acidente.

Luiza de Carvalho (VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS)

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