O
Ministério da Previdência Social decidiu
prorrogar a entrada em vigor da nova alíquota do
Seguro Acidente de Trabalho (SAT) decorrente da mudança
na base de cálculo anunciada em abril. Os valores
atualizados do Fator Acidentário de Prevenção
(FAP), base de cálculo do SAT, passarão
a valer a partir de janeiro de 2009 - e não mais
em janeiro de 2008, data inicialmente prevista. A mudança
será oficializada por um decreto e as empresas
terão 30 dias para contestar o FAP - que considera
os registros de acidentes de trabalho ocorridos entre
1º de maio de 2004 e 31 de dezembro de 2006. Inicialmente,
este prazo expirava em 1º de agosto.
A
alteração do FAP foi feita pela Lei nº
11.430, de 2006, que alterou o artigo 21 da Lei nº
8.213, de 1991, e estabeleceu que, nos casos de afastamento
de trabalhadores, deve ser aplicado o Nexo Técnico
Epidemiológico (NTEP) - que faz uma relação
entre a Classificação Internacional de Doenças
(CID) e a Classificação Nacional de Atividade
Econômica (CNAE). O percentual do FAP varia de 0,5%
a 2%, de acordo com o risco individual da empresa, e é
multiplicado ao SAT, que varia de 1% a 3%, conforme a
grau de risco do ramo da atividade no qual a empresa está
inserida. A nova regra pode, portanto, aumentar ou reduzir
a alíquota do SAT a que as empresas se sujeitam.
Segundo
Helmut Schwarzer, secretário de políticas
de Previdência Social do Ministério da Previdência,
a prorrogação da entrada em vigor do FAP
tem o objetivo de possibilitar uma maior fundamentação
para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
julgue as impugnações feitas pelas empresas
aos novos percentuais atribuídos a elas. Além
disso, de acordo com Schwarzer, a extensão do prazo
permite que as empresas possam se planejar para possíveis
ajustes na adaptação ao FAP. "Mas o
adiamento não significa possíveis alterações
no NTEP", afirma.
Desde
a adoção do nexo epidemiológico,
o número de auxílios-doença concedidos
aumentou 147,8%, fazendo com que muitas empresas contestassem
sua aplicação. Em julho, a Confederação
Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma ação
direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal
Federal (STF) contra a Lei nº 11.430 - sob o argumento
de que ela se baseia em um "estudo probabilístico",
já que não seria mais necessário
verificar se o funcionário exerceu atividades que
causaram doença ou acidente.
O Ministério
da Previdência Social decidiu prorrogar a entrada
em vigor da nova alíquota do Seguro Acidente de Trabalho
(SAT) decorrente da mudança na base de cálculo
anunciada em abril. Os valores atualizados do Fator Acidentário
de Prevenção (FAP), base de cálculo
do SAT, passarão a valer a partir de janeiro de 2009
- e não mais em janeiro de 2008, data inicialmente
prevista. A mudança será oficializada por
um decreto e as empresas terão 30 dias para contestar
o FAP - que considera os registros de acidentes de trabalho
ocorridos entre 1º de maio de 2004 e 31 de dezembro
de 2006. Inicialmente, este prazo expirava em 1º de
agosto. A
alteração do FAP foi feita pela Lei nº
11.430, de 2006, que alterou o artigo 21 da Lei nº
8.213, de 1991, e estabeleceu que, nos casos de afastamento
de trabalhadores, deve ser aplicado o Nexo Técnico
Epidemiológico (NTEP) - que faz uma relação
entre a Classificação Internacional de Doenças
(CID) e a Classificação Nacional de Atividade
Econômica (CNAE). O percentual do FAP varia de 0,5%
a 2%, de acordo com o risco individual da empresa, e é
multiplicado ao SAT, que varia de 1% a 3%, conforme a
grau de risco do ramo da atividade no qual a empresa está
inserida. A nova regra pode, portanto, aumentar ou reduzir
a alíquota do SAT a que as empresas se sujeitam.
Segundo
Helmut Schwarzer, secretário de políticas
de Previdência Social do Ministério da Previdência,
a prorrogação da entrada em vigor do FAP
tem o objetivo de possibilitar uma maior fundamentação
para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
julgue as impugnações feitas pelas empresas
aos novos percentuais atribuídos a elas. Além
disso, de acordo com Schwarzer, a extensão do prazo
permite que as empresas possam se planejar para possíveis
ajustes na adaptação ao FAP. "Mas o
adiamento não significa possíveis alterações
no NTEP", afirma.
Desde
a adoção do nexo epidemiológico,
o número de auxílios-doença concedidos
aumentou 147,8%, fazendo com que muitas empresas contestassem
sua aplicação. Em julho, a Confederação
Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma ação
direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal
Federal (STF) contra a Lei nº 11.430 - sob o argumento
de que ela se baseia em um "estudo probabilístico",
já que não seria mais necessário
verificar se o funcionário exerceu atividades que
causaram doença ou acidente.