Esta
nota visa ao esclarecimento das dúvidas surgidas
sobre a apresentação de declarações
para empresas que estavam enquadradas no Simples Federal,
tendo migrado ou não para Simples Nacional.
Para os casos de situação especial (fusão,
cisão, incorporação ou extinção)
ocorridos em 2007 em empresas optantes do Simples Federal,
a apresentação de declarações
deverá seguir as seguintes regras (caso não
se enquadraram no conceito de inativas durante todo ano-calendário):
1. PJ optante pelo Simples Federal com situação
especial ocorrida até 30/06/2007 - Deverá
apresentar a declaração DSPJ Simples 2007,
assinalando a situação especial, independentemente
da data de entrega. O PGD DSPJ Simples 2007 já
estava preparado para tais situações.
2. PJ optante pelo Simples Federal até 30/06/2007
com situação especial ocorrida após
30/06/2007 e até 31/12/2007
a)
Se não migrou para o Simples Nacional
Deverá apresentar a DSPJ Simples 2007, e no preenchimento
da declaração, assinalar a situação
especial, indicando da data da ocorrência do evento
e marcando EXCLUSÃO do Simples com data de efeito
da exclusão = 07. Para o restante do período,
apresentar a DIPJ 2007, de acordo com o regime de tributação
adotado, assinalando a situação especial,
referente ao período complementar (de 01/07/2007
até a data do evento registrada no órgão
competente).
Exemplo:
Se
evento ocorrido em 10/10/2007:
DSPJ Simples 2007
Assinalar o ano-calendário de 2007, indicar a data
do evento = 10/10, assinalar exclusão do Simples
e informar a data de efeito da exclusão = 07
DIPJ 2007
Assinalar
o ano-calendário de 2007, indicar a data do evento
= 10/10.
b) Se migrou para o Simples Nacional
Deverá apresentar a DSPJ Simples 2007, e no preenchimento
da declaração, assinalar a situação
especial, indicando da data da ocorrência do evento
e marcando EXCLUSÃO do Simples com data de efeito
da exclusão = 07.
A declaração referente ao período
complementar será cobrada posteriormente (declaração
do Simples Nacional).
Exemplo:
Se extinção em 10/10/2007:
DSPJ Simples 2007
Assinalar o ano-calendário de 2007, indicar a data
do evento = 10/10, assinalar exclusão do Simples
e informar a data de efeito da exclusão = 07 Declaração
do Simples Nacional
A ser apresentada no próximo ano.
Observação - O PGD DSPJ Simples 2008, disponível
na página da RFB, aprovado pela IN RFB nº
775, de 14/09/2007 somente deve ser utilizado pelas empresas
que não tiveram eventos especiais (extinção,
fusão cisão, incorporação)
em 2007, pois para esses casos o programa a ser utilizado
é o DSPJ Simples 2007. O programa DSPJ Simples
2008 deve ser utilizado para apresentar a declaração
referente ao ano-calendário 2007, período
até 30/06/2007, somente para declarações
normais, quando a empresa era optante pelo Simples Federal.
A data de entrega da DSPJ Simples 2008 até 31 de
outubro de 2007 é para as empresas que queiram
incluir os débitos relativos a fatos geradores
ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2007
no parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional,
de acordo com o disposto nas IN RFB nº 767, de 15/08/2007
e nº 776, de 14/09/2007. As demais podem apresentar
até 30 de maio de 2008, e somente a partir dessa
data será cobrada multa por atraso na entrega da
declaração.
As empresas que eram optantes do Simples Federal e não
tiveram ocorrência de situação especial
em 2007 apresentarão duas declarações
para o exercício de 2008:
a) Se não migrou para o Simples Nacional
Deverá apresentar a DSPJ Simples 2008 (utilizando
o PGD aprovado pela IN RFB nº 775, de 14/09/2007)
para o período até 30/06/2007 e a DIPJ 2008
(PGD ainda não disponível) para o restante
do período.
b) Se migrou para o Simples Nacional
Deverá apresentar a DSPJ Simples 2008 (utilizando
o PGD aprovado pela IN RFB nº 775, de 14/09/2007)
para o período até 30/06/2007 e a Declaração
do Simples Nacional (PGD ainda não disponível)
para o restante do período.