Acordos Coletivos | Aspectos Econômicos | Associados | Cursos | Eventos | Home | Imprensa | Informativos | Links
Mapa do Site
| Produtos | Programas de Qualidade | Publicações | Quem Somos | Serviços aos Associados
 
 
 
 
Imprensa

 
   

SIMPLES FEDERAL / SIMPLES NACIONAL - DECLARAÇÕES PARA BAIXA DE EMPRESA E EVENTOS ESPECIAIS

 

Esta nota visa ao esclarecimento das dúvidas surgidas sobre a apresentação de declarações para empresas que estavam enquadradas no Simples Federal, tendo migrado ou não para Simples Nacional.

Para os casos de situação especial (fusão, cisão, incorporação ou extinção) ocorridos em 2007 em empresas optantes do Simples Federal, a apresentação de declarações deverá seguir as seguintes regras (caso não se enquadraram no conceito de inativas durante todo ano-calendário):

1. PJ optante pelo Simples Federal com situação especial ocorrida até 30/06/2007 - Deverá apresentar a declaração DSPJ Simples 2007, assinalando a situação especial, independentemente da data de entrega. O PGD DSPJ Simples 2007 já estava preparado para tais situações.

2. PJ optante pelo Simples Federal até 30/06/2007 com situação especial ocorrida após 30/06/2007 e até 31/12/2007

a) Se não migrou para o Simples Nacional

Deverá apresentar a DSPJ Simples 2007, e no preenchimento da declaração, assinalar a situação especial, indicando da data da ocorrência do evento e marcando EXCLUSÃO do Simples com data de efeito da exclusão = 07. Para o restante do período, apresentar a DIPJ 2007, de acordo com o regime de tributação adotado, assinalando a situação especial, referente ao período complementar (de 01/07/2007 até a data do evento registrada no órgão competente).

Exemplo:
Se evento ocorrido em 10/10/2007:
DSPJ Simples 2007
Assinalar o ano-calendário de 2007, indicar a data do evento = 10/10, assinalar exclusão do Simples e informar a data de efeito da exclusão = 07
DIPJ 2007
Assinalar o ano-calendário de 2007, indicar a data do evento = 10/10.

b) Se migrou para o Simples Nacional

Deverá apresentar a DSPJ Simples 2007, e no preenchimento da declaração, assinalar a situação especial, indicando da data da ocorrência do evento e marcando EXCLUSÃO do Simples com data de efeito da exclusão = 07.
A declaração referente ao período complementar será cobrada posteriormente (declaração do Simples Nacional).

Exemplo:
Se extinção em 10/10/2007:
DSPJ Simples 2007
Assinalar o ano-calendário de 2007, indicar a data do evento = 10/10, assinalar exclusão do Simples e informar a data de efeito da exclusão = 07 Declaração do Simples Nacional
A ser apresentada no próximo ano.

Observação - O PGD DSPJ Simples 2008, disponível na página da RFB, aprovado pela IN RFB nº 775, de 14/09/2007 somente deve ser utilizado pelas empresas que não tiveram eventos especiais (extinção, fusão cisão, incorporação) em 2007, pois para esses casos o programa a ser utilizado é o DSPJ Simples 2007. O programa DSPJ Simples 2008 deve ser utilizado para apresentar a declaração referente ao ano-calendário 2007, período até 30/06/2007, somente para declarações normais, quando a empresa era optante pelo Simples Federal.
A data de entrega da DSPJ Simples 2008 até 31 de outubro de 2007 é para as empresas que queiram incluir os débitos relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2007 no parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de acordo com o disposto nas IN RFB nº 767, de 15/08/2007 e nº 776, de 14/09/2007. As demais podem apresentar até 30 de maio de 2008, e somente a partir dessa data será cobrada multa por atraso na entrega da declaração.

As empresas que eram optantes do Simples Federal e não tiveram ocorrência de situação especial em 2007 apresentarão duas declarações para o exercício de 2008:

a) Se não migrou para o Simples Nacional

Deverá apresentar a DSPJ Simples 2008 (utilizando o PGD aprovado pela IN RFB nº 775, de 14/09/2007) para o período até 30/06/2007 e a DIPJ 2008 (PGD ainda não disponível) para o restante do período.

b) Se migrou para o Simples Nacional

Deverá apresentar a DSPJ Simples 2008 (utilizando o PGD aprovado pela IN RFB nº 775, de 14/09/2007) para o período até 30/06/2007 e a Declaração do Simples Nacional (PGD ainda não disponível) para o restante do período.

 

Para maiores informações, favor entrar em contato com nosso Deptoº Jurídico nos tels: 0800 171112 e (0xx11) 3149 4040, ou pelo e-mail juridico@sinaprocim.org.br.

 
   
 
Copyright © 2001 Todos os direitos reservados.