O
contribuinte pode escolher a forma de pagamento. Se optar
pela parcela única, terá redução
de até 75% na multa e de até 60% nos juros.
O interessado poderá também parcelar o pagamento
em até 15 anos.
O Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS (PPI do
ICMS) já recebeu mais de 25.700 parcelamentos de
dívidas da ordem de R$ 4,5 bilhões. Desde
que foi instituído, no último 5 de julho,
a proposta paulista do PPI do ICMS aprovada no Confaz
por meio do Convênio ICMS nº 51/2007 (18 de
abril de 2007) recebeu mais de 191 mil consultas e cerca
de 373 mil acessos. A Secretaria da Fazenda orienta os
contribuintes que antecipem e não deixem para a
última hora a adesão ao PPI do ICMS para
evitar congestionamento do sistema nos últimos
dias. O prazo final para a adesão ao PPI é
30 de setembro e não há previsão
legal para prorrogá-lo.
O benefício do Programa de Parcelamento Incentivado
para quem deve ICMS ao Estado de São Paulo abrange
débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos
até 31 de dezembro de 2006. O decreto nº 51.960,
instituindo o programa, foi assinado pelo governador José
Serra (Diário Oficial do Estado de 05/07/2007).
O
contribuinte pode escolher a forma de pagamento. Se optar
pela parcela única, terá redução
de até 75% na multa e de até 60% nos juros.
O interessado poderá também parcelar o pagamento
em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução
de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até
o momento do ingresso no programa. Para parcelar em mais
de 10 anos (120 meses), o valor mensal das prestações
poderá ser fixado com base no faturamento da empresa,
sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo,
1% da receita bruta mensal do estabelecimento em 2006.
Os
juros para o parcelamento em até 12 vezes será
de 1% ao mês, calculados de acordo com a tabela
Price. Para quem optar pelo parcelamento entre 13 meses
e 180 meses será usada a taxa Selic.
O
ingresso no programa é feito apenas por sistema
disponível na Internet no endereço www.ppidoicms.sp.gov.br
e acessado com a senha que todo contribuinte do ICMS já
possui. Caso o contribuinte decida pelo parcelamento,
ele deverá informar uma conta corrente para débito
que ocorrerá a partir da segunda parcela. O sistema
emitirá um boleto para pagamento da primeira parcela
ou da parcela única.
O
vencimento da primeira parcela ou da parcela única
será no dia 25 do mês corrente, para adesões
ocorridas entre os dias 1º e 15; e no dia 10 do mês
subseqüente, para adesões ocorridas entre
os dias 16 e 30 ou 31, quando for o caso.
Micro
e pequenas empresas – As micro e pequenas
empresas também podem aderir o PPI do ICMS do Governo
do Estado de São Paulo com uma única diferença
das demais empresas: a primeira parcela deve ser paga
até dia 30 de setembro para que seja confirmada
sua migração para o Simples Nacional.
Estarão excluídos do PPI do ICMS os contribuintes
que atrasarem o pagamento de qualquer parcela por mais
de 90 dias e os que deixarem de pagar o ICMS relativo
a fatos geradores posteriores ao ingresso no programa.
O objetivo do PPI não é apenas receber o
imposto em atraso, mas incentivar o contribuinte a pagar
em dia suas obrigações com o Fisco paulista.