Informativo Eletrônico 06/09/2007
 
 


Contrato da empresa de trabalho temporário com a empresa ou entidade tomadora, deixa de ser automático

A Instrução Normativa nº 3, de 22 de abril de 2004 foi revogada pela Instrução Normativa nº 5, de 18 de julho de 2007 publicada no DOU do dia 19/07/07, a referida Instrução Normativa tratava da prorrogação do contrato de trabalho temporário com a empresa tomadora, em relação a um mesmo empregado, estabelecendo no parágrafo 2º, que a autorização de prorrogação seria automática, desde que a tomadora de serviços ou cliente comunicasse o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional do Trabalho) durante a vigência do contrato inicial.

 

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• SINAPROCIM • Diretoria (2007/2010): José Carlos de Oliveira Lima, César Luiz de Godoy Pereira, Eraldo Riva Campelo, Carlos Roberto Petrini, Carlos Alberto Orlando, Paul Alain Wroclawski, João Batista Tiezzi, Élio Antônio Martins, Carlos Alberto Tauil, Antônio Hailton Miranda da Costa, Antônio Carlos Pena Pereira, Giovanni Valente, Noé Marcos Neto, Roberto Mello Paes Leme • Conselho Fiscal: Alberto Monteiro da Encarnação Junior, Carlos Rizkallah, Silvio de Toledo Pinheiro, Walter Sandrini Junior, Joaquim Arino Duran, Ramon Otero Barral. Delegados junto à Fiesp – pelo Sinaprocim: José Carlos de Oliveira Lima, Carlos Roberto Petrini, César Luiz de Godoy Pereira e Joaquim Arino Duran.

SINPROCIM • Diretoria (2007/2010): José Carlos de Oliveira Lima, Eraldo Riva Campelo, Carlos Alberto Orlando, César Luiz de Godoy Pereira, Paul Alain Wroclawski, Carlos Roberto Petrini, João Batista Tiezzi, Élio Antônio Martins, Silvio de Toledo Pinheiro, Carlos Alberto Tauil, Giovanni Valente, Joaquim Arino Duran. • Conselho Fiscal: Alberto Monteiro da Encarnação Junior, Carlos Rizkallah, Noé Marcos Neto, Carlos Rinaldi de Oliveira Lima, Ramon Otero Barral, Walter Sandrini Junior. Delegados junto à Fiesp – pelo Sinprocim: José Carlos de Oliveira Lima, Carlos Roberto Petrini, César Luiz de Godoy Pereira e Joaquim Arino Duran.

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Presidente: José Carlos de Oliveira Lima. Diretor Responsável: Carlos Roberto Petrini.
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