Informativo Eletrônico 08/01/2008
 
 


Ministro Marco Aurélio do STF concede liminar que viabiliza o uso dos produtos de Fibrocimento com amianto no estado de São Paulo

 
     
 

O ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido de liminar para suspender a Lei paulista 12.684/2007 a qual proíbe o uso e a comercialização em São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2008, de produtos que contenham qualquer tipo de amianto em sua composição.

Esta medida vem reforçar a decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo na ação promovida pela FIESP a pedido do Sinaprocim/Sinprocim, suspendendo os efeitos da citada lei.


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• SINAPROCIM • Diretoria (2007/2010): José Carlos de Oliveira Lima, César Luiz de Godoy Pereira, Eraldo Riva Campelo, Carlos Roberto Petrini, Carlos Alberto Orlando, Paul Alain Wroclawski, João Batista Tiezzi, Élio Antônio Martins, Carlos Alberto Tauil, Antônio Hailton Miranda da Costa, Antônio Carlos Pena Pereira, Giovanni Valente, Noé Marcos Neto, Roberto Mello Paes Leme • Conselho Fiscal: Alberto Monteiro da Encarnação Junior, Carlos Rizkallah, Silvio de Toledo Pinheiro, Walter Sandrini Junior, Joaquim Arino Duran, Ramon Otero Barral. Delegados junto à Fiesp – pelo Sinaprocim: José Carlos de Oliveira Lima, Carlos Roberto Petrini, César Luiz de Godoy Pereira e Joaquim Arino Duran.

SINPROCIM • Diretoria (2007/2010): José Carlos de Oliveira Lima, Eraldo Riva Campelo, Carlos Alberto Orlando, César Luiz de Godoy Pereira, Paul Alain Wroclawski, Carlos Roberto Petrini, João Batista Tiezzi, Élio Antônio Martins, Silvio de Toledo Pinheiro, Carlos Alberto Tauil, Giovanni Valente, Joaquim Arino Duran. • Conselho Fiscal: Alberto Monteiro da Encarnação Junior, Carlos Rizkallah, Noé Marcos Neto, Carlos Rinaldi de Oliveira Lima, Ramon Otero Barral, Walter Sandrini Junior. Delegados junto à Fiesp – pelo Sinprocim: José Carlos de Oliveira Lima, Carlos Roberto Petrini, César Luiz de Godoy Pereira e Joaquim Arino Duran.

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