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Port.
MPS 269/07 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - MPS nº 269 de 02.07.2007 (Prorroga, até 1º de agosto de 2007, o prazo de que trata o art. 2º da Portaria MPS nº 232, de 31 de maio de 2007, publicada no DOU de 1º de junho de 2007, Seção 1, Pág. 54).
Art. 1º Prorrogar, até 1º de agosto de 2007, o prazo de que trata o art. 2º da Portaria MPS nº 232, de 31 de maio de 2007, publicada no DOU de 1º de junho de 2007, Seção 1, Pág. 54. Art. 2º Ratificar o endereço eletrônico disponibilizado para acesso ao rol das ocorrências divulgadas (http:/www.previdencia.gov.br) e incluir, entre as informações acessíveis, o Número de Inscrição do Trabalhador - NIT correspondente às ocorrências elencadas. Art. 3º As impugnações de que trata o art. 1º da Portaria nº 232, de 2007, poderão ser protocoladas em qualquer Agência da Previdência Social - APS. § 1º A empresa poderá aditar a impugnação já efetuada, consignando essa opção no novo requerimento, informando o número do protocolo do pedido anterior e apresentando o aditamento na mesma APS em que a impugnação foi protocolada. § 2º O resultado da impugnação refletirá no resultado do FAP individual da empresa, que será divulgado no mês de setembro do corrente ano, com efeitos tributários a partir de 1º de janeiro de 2008, após o decurso do prazo de noventa dias de que trata o § 6º do art. 195 da Constituição. Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO |