Foi
publicado no D.O.U., em 15 de julho, o Protocolo ICMS nº 42, que estabelece a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal eletrônica em substituição ao modelo 1 ou 1-A à diversos setores, pelo critério do CNAE e operações com os destinatários que específica,
conforme tabela abaixo:
CNAE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | 2330303 | FABRICAÇÃO DE ARTFS DE FIBROCIMENTO P/ USO NA CONSTRUÇÃO | 2330305 | PREPARAÇÃO DE MASSA DE CONCRETO E ARGAMASSA P/ CONSTRUÇÃO | 2330399 | FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTFS E PRODUTOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES | 2330304 | FABRICAÇÃO DE CASAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO |
Informamos que a Nota Fiscal Eletrônica dos CNAES acima entrará em vigor dia 01/07/2010. CLIQUE AQUI E VEJA A ÍNTEGRA DO PROTOCOLO ATENÇÃO: A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a coordenação técnica do projeto, com objetivo de dirimir as dúvidas que surgiram com o advento do Protocolo ICMS nº 42/2009, esclarece: O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações: 1. Desenvolvam atividade industrial 2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição 3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação 4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública Para escalonar esta ampliação de obrigatoriedade de emissão, o anexo único do Protocolo 42/09 dividiu as atividades de indústria, comércio atacadista e distribuição ao longo de três períodos (respectivamente, abril, julho e outubro de 2010), através de descrições baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), tendo estabelecido uma quarta etapa, em dezembro, para as operações interestaduais e de venda para a Administração Pública.
Muitas
destas atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo
10/07. Por este motivo, existe no Protocolo 42/09 um dispositivo que diz
que “Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo
ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007,
ou seja:
Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e em razão de algum dispositivo do Protocolo 10/07, mesmo que cumulativamente pratiquem operações descritas por alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo 42/09." Nosso Departamento Jurídico [(11) 3149-4040] está à sua inteira disposição para eventuais esclarecimentos. (Fonte: PORTAL NACIONAL DA NF-E - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/) |