ALTERAÇÃO NO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP Foi publicada no D.O.U. de 11/12/2009, a Portaria Interministerial MPS nº 329/2009 que dispõe sobre o modo de apreciação das divergências apresentadas pelas empresas na determinação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social (MPS) que possuam divergências dos elementos previdenciários que compõem o cálculo do Fator, poderá ser contestado, perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, no prazo de 30 dias contados da publicação da portaria. O resultado do julgamento da contestação poderá ser consultado no site do Ministério da Previdencia Social, ou no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Caso a defesa seja positiva e em razão disso haja crédito em favor da empresa, esta poderá compensá-lo na forma da legislação Tributária. Nosso Departamento Jurídico [(11) 3149-4040] está à sua inteira disposição para eventuais esclarecimentos. |