Segundo
estimativas, em 2003 o déficit habitacional brasileiro totalizava
7,3 milhões de moradias, ou 14,8% do número de domicílios
do País. Pelo menos 80% desse déficit refere-se a
famílias de baixo poder aquisitivo que não têm
condições de se atendidas pelas linhas tradicionais
de financiamentos. Há dificuldades de acesso ao crédito
até mesmo nos programas públicos, lastreados com recurso
do FGTS.
O principal componente
do déficit é a coabitação familiar
(3,9 milhões de domicílios), seguido dos domicílios
rústicos (3,1 milhões unidades, incluídas
as favelas). Mas há, ainda, outras situações
de inadequação habitacional que precisam ser enfrentadas.
De acordo com o Ministério
das Cidades, em 2002, dos 44 milhões de domicílios
urbanos no País, cerca de 12 milhões são
irregulares. A expansão da “cidade informal”
vem crescendo a um ritmo superiora oferta legal de soluções
habitacionais públicas e privadas. A população
favelada da cidade de São Paulo, por exemplo, cresceu 5,12%
de 1980 a 1990, contra um incremento demográfico de 1,07
no município.
A população
de menos capacidade de pagamento necessita de apoio do poder público,
o que implica subsídios diretos e modalidades especiais
de financiamento. Uma política nacional para esse atendimento
tem de ser criativa e flexível, valendo-se da tecnologia
e da capacidade de investimento de iniciativa privada na produção,
reforma e requalificação de edificações,
bem como da força de trabalho do adquirente (autoconstrução).
O acesso ao terreno
combinado com cesta básica de materiais de construção
se apresenta como alternativa para as famílias de baixa
renda que não possuem ou que já sejam proprietárias
de um lote regularizado, as quais se dispõem a construir
suas moradias pouco a pouco.
Para proporcionar esse
atendimento, o governo poderia adotar as seguintes medidas:
Recursos:
reduzir o compulsório dos bancos (de 45% para 35%), contingenciado
à oferta de financiamento para
.a
aquisição de uma cesta básica de materiais
de construção pelas famílias proprietárias
de um lote regularizado, com juros máximos de 10 % ao ano
(condição vantajosa para os bancos, uma vez que
os recursos compulsoriamente recolhidos não são
remunerados). O Ministério das Cidades cadastraria os bancos
que estariam financiando materiais de construção
integrantes da cesta básica, em prazo adequado à
capacidade de pagamento dos compradores. A relação
dos bancos e dos depósitos de materiais cadastrados seria
amplamente divulgada à população.
Materiais:
- os itens da cesta básica e seus preços médios
seriam classificados pelos gestores do programa, de forma a orientar
adquirentes e depósitos/lojas de materiais de construção,
os quais seriam cadastrados em cada localidade, com apoio das
prefeituras (uma forma de valorizar a gestão municipal
perante a respectiva comunidade).
Prefeituras:
- as prefeituras receberiam do Ministério das Cidades diretrizes
para a elaboração de projetos-piloto de moradia,
com espaço para adotarem tipologias regionais ou locais.
Um balcão único de aprovações facilitaria
a parte burocrática e profissionais e estagiários
de áreas com Engenharia e Arquitetura e técnicos
sociais apoiariam a população na autoconstrução
assistida para evitar riscos estruturais - o que também
poderia ser feito por meio de convênios com sindicatos,
associações, ONG´s ou universidades.
A Caixa Econômica
Federal (com recursos do FGTS) e bancos interessados lançariam
um programa de financiamento de lotes, com juros máximos
de 6% ao ano, vinculado ao crédito para a cesta básica
de materiais (agora contemplados com redução do
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI). Os agentes
também poderiam financiar obras de infra-estrutura básica
às empresas privadas participantes do processo.
Estados e prefeituras
cadastrariam movimentos de moradia popular para quantificar a
demanda, em conjunto com as companhias habitacionais, Inocoops
e similares. Regiões disponíveis para a formação
de novas comunidades (incluindo áreas inaproveitadas do
patrimônio público) seriam devidamente identificadas.
Como resultado dessas
medidas teríamos um desenvolvimento urbano ordenado, a
inibição de ocupações irregulares
e clandestinas e a não possibilidade de se financiar materiais
para construção e ampliação de moradias
em áreas de risco ou de mananciais, que estimulam a favelização
e a informalidade.
Estamos no momento
certo pata se adotar essa idéia. Não bastasse o
fato de, hoje – e graças à vontade política
do governo – haver crédito suficiente para atender
a classe média e média baixa, seriam também
utilizados recursos novos (o compulsório dos bancos) para
financiar o lote regularizado e a cesta básica de materiais
de construção, hoje beneficiados com significativa
desoneração tanto do IPI como de ICMS (caso do Estado
de São Paulo, por exemplo). Sem dúvida, este é
o caminho mais rápido para gerar moradias dignas dentro
da legalidade, com qualidade urbanística e sustentabilidade
ambiental para a população com renda familiar de
um a cinco salários mínimos.
*Romeu Chap Chap é presidente do Scovi-SP – O
Sindicato da Habitação – e da Romeu Chap Chap
Desensvolvimento e Consultoria Imobiliária S/C Ltda.