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Contrato Social das Limitadas

O nascimento das sociedades limitadas se dá com o arquivamento de seus atos constitutivos (contrato social) perante o Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, se tiverem por objeto atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços (sociedade empresária), ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se não exercerem tal atividade.
De acordo com Código Civil de 2002, considera-se contrato de sociedade aquele mediante o qual duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício da atividade econômica, e a partilhar, entre si, os resultados. Em outras palavras, o contrato social representa o entendimento dos sócios quanto aos seus direitos e deveres com vistas à realização do objeto da sociedade.
As cláusulas contratuais, por sua vez, refletem as disposições de vontade dos sócios, modelando o funcionamento da sociedade e definindo seus contornos mais peculiares.
Nesse sentido, é importante destacar que o contrato das limitadas é composto por cláusulas contratuais essenciais ou obrigatórias, sem as quais não poderão ser arquivados no registro competente, e de cláusulas facultativas, que são livres, representando a expressão máxima da autonomia da vontade dos sócios.
Feitas estas breves observações de caráter geral, passemos a examinar as cláusulas contratuais essenciais nos contratos das limitadas:


1) Cláusulas Contratuais Essenciais
As cláusulas essenciais do contrato social, de que tratam os arts. 997 e 1054 do Código Civil, são as seguintes:
a) nome e qualificação dos sócios;
b) nome empresarial, que poderá ser firma social ou denominação social;
c) capital da sociedade, expresso em moeda corrente, a quota de cada sócio, a forma e o prazo de sua integralização;
d) endereço completo da sede (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Estado e CEP), bem como das filiais, se houver;
e) declaração precisa e detalhada do objeto social;
f) prazo de duração da sociedade (prazo determinado ou indeterminado);
g) as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições;
h) qualificação do administrador não sócio, se for o caso, quando designado no contrato;
i) participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
j) foro ou cláusula arbitral. Indicar o foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do contrato (art. 53, III, “e”, Decreto 1.800/96) ou eleger o juízo arbitral para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis (art. 1o, Lei 9.307/96 e art. 853 Código Civil).

2) Cláusulas Facultativas
Como o próprio nome diz, tratam-se de cláusulas não obrigatórias, ou seja, a não inclusão destas cláusulas não impede o arquivamento do contrato social no registro próprio.
Contudo, as cláusulas facultativas são aquelas que irão moldar a sociedade de acordo com suas peculiaridades. Os contornos da vontade dos sócios estarão expressos, por exemplo, nas seguintes hipóteses:
a) regras acerca da administração da sociedade (art. 1013);
b) regras referentes às reuniões de sócios (art. 1.072);
c) previsão de regência supletiva da sociedade pelas normas da sociedade anônima (art. 1.053, parágrafo único);
d) exclusão de sócios por justa causa (art. 1.085);
e) autorização para que a pessoa não sócia exerça a função de administrador (art. 1.061);
f) data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil;
g) instituição de conselho fiscal (art. 1.066);
Outras matérias podem constar do contrato social, como por exemplo, o estabelecimento de retirada mensal pró-labore, as conseqüências do falecimento de sócio, regras sobre a cessão de quotas a outros sócios ou a terceiros, previsão de parcelamento do reembolso nos casos de retirada ou expulsão etc.

3) Fecho do Contrato Social
Do fecho do contrato social deverá constar:
a) localidade e data do contrato;
b) nomes dos sócios e respectivas assinaturas. Todos os sócios, ou seus representantes, deverão assinar o contrato. As assinaturas serão lançadas com a indicação do nome do signatário, por extenso, de forma legível. Não é necessário o reconhecimento das firmas dos sócios;
c) não são obrigatórias as assinaturas das testemunhas, que, entretanto, poderão ser lançadas com indicação do nome do signatário, por extenso, de forma legível, e do número de identidade, órgão expedidor e Estado;
d) havendo sócio analfabeto, o contrato deverá ser assinado por seu procurador, nomeado por meio de procuração outorgada por instrumento público, contendo poderes específicos para assinar o contrato;
e) havendo sócio absolutamente ou relativamente incapaz, o contrato, na primeira hipótese, deverá ser assinado pelo representante legal e, na segunda, pelo sócio e por quem o assistir. No caso de representação ou assistência de sócio menor, se o poder familiar for exercido somente por um dos pais, o instrumento deverá conter, antes da assinatura dos sócios, a razão do não comparecimento do outro, que pode ser em razão da perda, destituição ou extinção do poder familiar ou por falecimento;
f) visto de advogado. O contrato social deverá conter o visto de advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.


DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

ESPECIFICAÇÃO
Nº DE VIAS
• Requerimento (Capa de Processo) com assinatura do administrador, sócio, procurador, com poderes específicos, ou terceiro interessado.
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• Contrato social assinado pelos sócios ou seus procuradores ou Certidão de inteiro teor do contrato social, quando revestir a forma pública.
3
• Declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária, assinada pelo(s) administrador(es) designado(s) no contrato, se não constar em cláusula própria.
1
• Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento, o contrato social ou a declaração de que trata o item anterior for assinada por procurador. Se o delegante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.




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• Cópia autenticada da identidade dos administradores e do signatário do requerimento.
1
• Aprovação prévia de órgão governamental, quando for o caso.
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• Ficha de Cadastro Nacional
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• Quando houver participação societária de:
a) sociedade estrangeira:
- Prova de existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação (representante legal ou procurador);
- Inteiro teor do contrato ou do estatuto;
- Procuração estabelecendo representante no Brasil com poderes para receber citação;
- Tradução dos referidos atos, por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial;
b) pessoa física residente e domiciliada no exterior:
- Procuração estabelecendo representante no País, com poderes para receber citação;
- Tradução da procuração por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, caso passada em idioma estrangeiro;
c) empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública:
- Exemplar da folha do Diário Oficial da União, do Estado, do DF ou do Município, que contiver o ato de autorização legislativa; ou citação, no contrato social, da natureza, número e data do ato de autorização legislativa, bem como do nome, data e folha do jornal em que foi publicada.



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• Comprovantes de pagamento:
a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial;
b) DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621).
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