| Contrato
Social das Limitadas
O nascimento
das sociedades limitadas se dá com o arquivamento de seus
atos constitutivos (contrato social) perante o Registro Público
de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, se tiverem
por objeto atividade econômica organizada para a produção
ou circulação de bens ou serviços (sociedade
empresária), ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
se não exercerem tal atividade.
De acordo com Código Civil de 2002, considera-se contrato
de sociedade aquele mediante o qual duas ou mais pessoas, físicas
ou jurídicas, reciprocamente se obrigam a contribuir, com
bens ou serviços, para o exercício da atividade
econômica, e a partilhar, entre si, os resultados. Em outras
palavras, o contrato social representa o entendimento dos sócios
quanto aos seus direitos e deveres com vistas à realização
do objeto da sociedade.
As cláusulas contratuais, por sua vez, refletem as disposições
de vontade dos sócios, modelando o funcionamento da sociedade
e definindo seus contornos mais peculiares.
Nesse sentido, é importante destacar que o contrato das
limitadas é composto por cláusulas contratuais essenciais
ou obrigatórias, sem as quais não poderão
ser arquivados no registro competente, e de cláusulas facultativas,
que são livres, representando a expressão máxima
da autonomia da vontade dos sócios.
Feitas estas breves observações de caráter
geral, passemos a examinar as cláusulas contratuais essenciais
nos contratos das limitadas:
1) Cláusulas Contratuais Essenciais
As cláusulas essenciais do contrato social, de que tratam
os arts. 997 e 1054 do Código Civil, são as seguintes:
a) nome e qualificação dos sócios;
b) nome empresarial, que poderá ser firma social ou denominação
social;
c) capital da sociedade, expresso em moeda corrente, a quota de
cada sócio, a forma e o prazo de sua integralização;
d) endereço completo da sede (tipo e nome do logradouro,
número, complemento, bairro/distrito, município,
Estado e CEP), bem como das filiais, se houver;
e) declaração precisa e detalhada do objeto social;
f) prazo de duração da sociedade (prazo determinado
ou indeterminado);
g) as pessoas naturais incumbidas da administração
da sociedade, seus poderes e atribuições;
h) qualificação do administrador não sócio,
se for o caso, quando designado no contrato;
i) participação de cada sócio nos lucros
e nas perdas;
j) foro ou cláusula arbitral. Indicar o foro para o exercício
e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes
do contrato (art. 53, III, “e”, Decreto 1.800/96)
ou eleger o juízo arbitral para dirimir litígios
relativos a direitos patrimoniais disponíveis (art. 1o,
Lei 9.307/96 e art. 853 Código Civil).
2) Cláusulas Facultativas
Como o próprio nome diz, tratam-se de cláusulas
não obrigatórias, ou seja, a não inclusão
destas cláusulas não impede o arquivamento do contrato
social no registro próprio.
Contudo, as cláusulas facultativas são aquelas que
irão moldar a sociedade de acordo com suas peculiaridades.
Os contornos da vontade dos sócios estarão expressos,
por exemplo, nas seguintes hipóteses:
a) regras acerca da administração da sociedade (art.
1013);
b) regras referentes às reuniões de sócios
(art. 1.072);
c) previsão de regência supletiva da sociedade pelas
normas da sociedade anônima (art. 1.053, parágrafo
único);
d) exclusão de sócios por justa causa (art. 1.085);
e) autorização para que a pessoa não sócia
exerça a função de administrador (art. 1.061);
f) data de encerramento do exercício social, quando não
coincidente com o ano civil;
g) instituição de conselho fiscal (art. 1.066);
Outras matérias podem constar do contrato social, como
por exemplo, o estabelecimento de retirada mensal pró-labore,
as conseqüências do falecimento de sócio, regras
sobre a cessão de quotas a outros sócios ou a terceiros,
previsão de parcelamento do reembolso nos casos de retirada
ou expulsão etc.
3) Fecho do Contrato Social
Do fecho do contrato social deverá constar:
a) localidade e data do contrato;
b) nomes dos sócios e respectivas assinaturas. Todos os
sócios, ou seus representantes, deverão assinar
o contrato. As assinaturas serão lançadas com a
indicação do nome do signatário, por extenso,
de forma legível. Não é necessário
o reconhecimento das firmas dos sócios;
c) não são obrigatórias as assinaturas das
testemunhas, que, entretanto, poderão ser lançadas
com indicação do nome do signatário, por
extenso, de forma legível, e do número de identidade,
órgão expedidor e Estado;
d) havendo sócio analfabeto, o contrato deverá ser
assinado por seu procurador, nomeado por meio de procuração
outorgada por instrumento público, contendo poderes específicos
para assinar o contrato;
e) havendo sócio absolutamente ou relativamente incapaz,
o contrato, na primeira hipótese, deverá ser assinado
pelo representante legal e, na segunda, pelo sócio e por
quem o assistir. No caso de representação ou assistência
de sócio menor, se o poder familiar for exercido somente
por um dos pais, o instrumento deverá conter, antes da
assinatura dos sócios, a razão do não comparecimento
do outro, que pode ser em razão da perda, destituição
ou extinção do poder familiar ou por falecimento;
f) visto de advogado. O contrato social deverá conter o
visto de advogado, com a indicação do nome e número
de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA
| ESPECIFICAÇÃO
|
Nº
DE VIAS |
| •
Requerimento (Capa de Processo) com assinatura do administrador,
sócio, procurador, com poderes específicos,
ou terceiro interessado. |
1
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| •
Contrato social assinado pelos sócios ou seus procuradores
ou Certidão de inteiro teor do contrato social, quando
revestir a forma pública. |
3 |
| •
Declaração de desimpedimento para o exercício
de administração de sociedade empresária,
assinada pelo(s) administrador(es) designado(s) no contrato,
se não constar em cláusula própria.
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1 |
| •
Original ou cópia autenticada de procuração,
com poderes específicos e se por instrumento particular,
com firma reconhecida, quando o requerimento, o contrato
social ou a declaração de que trata o item
anterior for assinada por procurador. Se o delegante for
analfabeto, a procuração deverá ser
passada por instrumento público. |
|
| •
Cópia autenticada da identidade dos administradores
e do signatário do requerimento. |
1
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| •
Aprovação prévia de órgão
governamental, quando for o caso. |
1
|
| •
Ficha de Cadastro Nacional |
1
|
| •
Quando houver participação societária
de:
a) sociedade estrangeira:
- Prova de existência legal da empresa e da legitimidade
de sua representação (representante legal
ou procurador);
- Inteiro teor do contrato ou do estatuto;
- Procuração estabelecendo representante no
Brasil com poderes para receber citação;
- Tradução dos referidos atos, por tradutor
matriculado em qualquer Junta Comercial;
b) pessoa física residente e domiciliada no exterior:
- Procuração estabelecendo representante no
País, com poderes para receber citação;
- Tradução da procuração por
tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, caso passada
em idioma estrangeiro;
c) empresa pública, sociedade de economia mista,
autarquia ou fundação pública:
- Exemplar da folha do Diário Oficial da União,
do Estado, do DF ou do Município, que contiver o
ato de autorização legislativa; ou citação,
no contrato social, da natureza, número e data do
ato de autorização legislativa, bem como do
nome, data e folha do jornal em que foi publicada.
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•
Comprovantes de pagamento:
a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial;
b) DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621).
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1 |
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