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Financiamento para micro e pequenas
Banco do Brasil
Prazo:
até 31/01/05
Valores: de R$ 1.000,00 até o total da folha de pagamento.
Taxa:
TR + 1.8 % a. m. - para as empresas, independentemente se têm ou não
a folha de pagamentos no Banco.
Não é necessário ser correntista, a abertura
da conta será no ato da concessão.
Em caso de dúvidas nas respectivas gerências das
agências, informar que o responsável pelo acordo
no Banco do Brasil: Gerente de Mercado Francisco Frota de Aguiar,
Superintendência de São Paulo, tel.: (11) 3066-9242.
Caixa Econômica Federal - CAIXA
Prazo: até 31/12/04
Taxas
Para financiamento até R$ 100 mil: TR + 0,83% a TR + 2,29
% a. m.
Para valores superiores, taxa a partir de TR + 2,29 %.
Não é necessário
ser correntista, a abertura da conta será no ato da concessão.
Em
caso de dúvidas nas respectivas gerências das
agências, informar que o responsável pelo acordo
na Caixa Econômica Federal: Gerente de Mercado Rogerio
Roson, ENI Paulista/SP, tel.: (11) 3741-5329.
Nossa Caixa Nosso Banco
Pré-requisitos:
:: ser associada a um Sindicato filiado à Fiesp;
:: apresentar faturamento/patrimônio compatível
com o valor pleiteado;
:: possuir limite de crédito, aprovado pelo Banco;
:: não apresentar restrições comerciais
ou bancárias em nome da empresa e sócios e
:: abrir conta corrente no Banco Nossa Caixa, no ato da concessão.
Condições Básicas:
:: Valor máximo: até R$ 100 mil, observando-se
a capacidade da empresa/sócios
Prazos:
:: Capital de giro: até 24 meses
:: Financiamento de emissor fiscal, micromputador e acessórios:
até 24 meses
:: Desconto e crédito rotativo: até 180 dias
:: Conta garantida com garantia de alienação de
veículos: até 90 dias
Garantias:
:: Capital de giro – aval, NP avalizada pelo(s) sócio(s)
:: Demais – NP avalizada pelo(s) sócio(s) e garantias
reais.
NOTA: No caso de empresas com menos de 1 ano de constituição
será obrigatório, também, aval de um terceiro,
e operações estarão limitadas a R$ 40 mil.
Produtos
/ Garantias |
Prazos
/ Taxas |
Taxas |
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Capital de Giro, com garantia
de Duplicatas, Cheques Pré-datados e Penhor de Direitos
Creditórios Órgãos Públicos |
2 a 24 meses
2 a 12 meses |
TR + 2,40% a.m.
2,50%a.m.
pré-fixada |
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Capital de Giro com Alienação
Fiduciária, Penhor Mercantil Hipoteca e Penhor de
Direitos Creditórios Demais Situações |
2 a 24 meses
2 a 12 meses |
TR + 2,65% a.m.
2,75%a.m
pré-fixada |
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Capital de Giro, com caução
de Aplicação Financeira (Poupança) |
2 a 24 meses |
TR + 1,15% a.m. |
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Capital de Giro, com garantia
de Aval (*) |
2 a 24 meses
2 a 12 meses |
TR + 2,70% a.m.
2,80%a.m.
pré-fixada |
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Desconto de Duplicatas e Cheques
Pré-datados |
até 180 dias |
2,18% a.m. |
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Conta Garantida, com caução
de Cheques, Duplicatas e Penhor de Direitos Órgãos
Públicos |
180 dias |
2,60% a.m. |
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Conta Garantida, Resumo de
Vendas Mastercard/Diners |
180 dias |
2,70% a.m. |
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Conta Garantida Penhor de
Direitos Creditórios Demais Situações |
180 |
2,70% a.m. |
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Conta Garantida, com garantia
deAlienação de Veículos |
90 dias |
3,45% a.m. |
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Conta Garantida, com caução
de Aplicação Financeira (Poupança) |
180 dias |
1,45% a.m. |
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Financiamento para Aquisição
de Emissor de Cupom Fiscal, micro-computador e acessórios |
12 a 24 meses
2 a 12 meses |
TR + 2,55% a.m.
2,65%a.m. pré-fixada |
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(*) Nas operações com empresas com limite de crédito
de até R$ 40 mil, a operação de Capital
de Giro com aval é limitada a R$ 20 mil.
Obs.: Acrescente-se às taxas mencionadas outros encargos
da operação - TAC e IOF.
OPERAÇÕES
ESPECIAIS |
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FINAME - financiamento de
máquinas e equipamentos nacionais novos, cadastrados
na Agência FINAME/BNDES.
Prazo – até 60
meses, Encargos – TJLP + 5 % a. a.
BNDES Automático – financiamento
de projetos de ampliação ou modernização
de empresas, mediante aquisição de máquinas
e equipamentos nacionais novos, reformas e adequações
fiísicas, capacitação técnica
e capital de giro.
Prazo – até 6 anos
Encargos – TJLP
+ 5 % a. a. |
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Outros esclarecimentos podem ser consultados na Secretaria
do DEMPI pelo telefone (11) 3549–4267.
Obs.: Em ambos os convênios, o valor das taxas pode sofrer
alteração se houver novas resoluções
do Banco Central no período de vigência dos convênios,
que influenciam as taxas praticadas pelos Bancos.
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